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Provedores internet vão à Casa Civil pedir veto ao novo marco legal de telecom

Tecnologia

Representantes de 10 associações de provedores regionais de internet foram nesta terça, 24/9, ao ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para pedir vetos ao novo marco legal das telecomunicações, aprovado pelo Senado em 11/9 e à espera da sanção presidencial. Para as entidades, o novo marco legal não resolve a demanda por internet, afeta a competição e prejudica os consumidores.

“Não acreditamos que o PLC 79/2016 seja a solução para a massificação da banda larga. Ao contrário, se sancionado tal qual aprovado pelo Legislativo poderá comprometer a competitividade no setor e, em última análise, trazer mais prejuízos do que benefícios aos consumidores brasileiros”, diz o documento subscrito por Abramulti, Abrint, Apims, Apronet, Internetsul, Probahia, Redetelesul, Seinesba e Seinesp em nome de 12 mil empresas.

Emendam que “os vetos, se acolhidos, poderão evitar a possível judicialização dos temas e um desgaste desnecessário para o Governo, uma vez que temas polêmicos seriam excluídos do texto a ser sancionado”. Entre os pleitos, as associações e sindicatos querem que Jair Bolsonaro vete o pilar do projeto, o acerto de contas que vai definir quanto as concessionárias devem assumir em compromissos de investimento para transformarem os atuais contratos em autorizações de serviço.

Essa conta envolve os ganhos com o fim de obrigações de universalização, como os orelhões ou os prazos de instalação, mas também o valor do patrimônio que será definitivamente transferido às empresas privadas, justamente onde reside parte da controvérsia apontada pelos provedores internet.

“Nossa maior preocupação é que passe a existir uma competição patrocinada por recursos públicos destinados para investimentos em banda larga em municípios ou áreas em que os provedores já atuam”, explica o presidente do Conselho de Administração da Abrint, André Felipe Rodrigues.

A lista de vetos pedidos inclui o “§ 1o. do Art. 144–B, introduzido pelo Art. 2o. do PLC 079”, que trata do valor econômico da adaptação; o “Art. 144-C e seu parágrafo único, também introduzido pelo Art. 2o. do PLC 079”, que menciona expressamente os bens reversíveis; bem como as “alterações nos Artigos 167 e 172, que visam à permissão para renovações indefinidas de licenças de radiofrequência e do direito de exploração de satélite, introduzidas também pelo Art. 2º do PLC 79”.

No conjunto, alegam que a indicação dos cálculos do valor da migração “a partir da adaptação”, como diz o novo texto, e não desde o primeiro dia da concessão, permite enriquecimento sem causa das concessionárias. Além disso, a restrição ao que chama de visão funcionalista dos bens reversíveis também permite enriquecimento imotivado, como no caso da venda de imóveis que já foram considerados reversíveis e deixariam de ser. Já veto à prorrogação sucessiva de outorgas de frequências e satélites impediria a perpetuação de um mesmo concorrente, sem condicionantes ou obrigações.

Fonte: Convergência Digital

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