O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, bem como o inc. I, do art. 24, da Lei 12.965/2014, notadamente e com base no Decálogo de Princípios de Governança da Internet – Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, tendo em vista:
– O cenário de quarentena e isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19, assim reconhecida em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Lei 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, dispondo sobre medidas a serem adotadas pelo Governo Federal, Estados e Municípios para enfrentamento das emergências de saúde pública;
– Que o isolamento social, como profilaxia à pandemia da COVID-19, traz consigo uma dependência excepcional das formas de comunicação e, especialmente, dos serviços de telecomunicações que ofertam o acesso à Internet, assim como da infraestrutura das redes de telecomunicação, sobre a qual se viabiliza a oferta desses serviços;
– Que essa dependência vem se refletindo na intensificação de atividades como teletrabalho, educação à distância, uso da telemedicina pela população, além de entretenimento, jogos, atrações sob demanda com vídeo, bem como necessidade de movimentação de grandes volumes de dados em áreas não dimensionadas para esse volume crescente de tráfego nas redes de acesso residencial;
– Ademais, após a pandemia, a inclusão digital e a Internet serão essenciais na contribuição da recuperação aos danos causados à economia decorrentes das medidas adotadas no enfrentamento da COVID-19, assim como situação fundamental para a retomada do desenvolvimento econômico e para o exercício da cidadania;
– Que, de acordo com o PNAD/IBGE, 21% dos domicílios brasileiros ainda não têm nenhum acesso à Internet;
– Que um grande número de pessoas, mesmo com acesso à Internet, ainda tem dificuldades no uso, pela falta de habilidades frente às novas tecnologias;
– Que o acesso à Internet é serviço essencial, mas que de forma isolada, não é capaz de atender todas as demandas por informação e comunicação da sociedade;
– Que é preciso investir em conteúdo e aplicações para cada caso concreto, sem subestimar a importância de plataformas como o rádio e a televisão digital que também devem ser apoiadas.
VEM A PÚBLICO DESTACAR QUE:
A. Em virtude das características dos serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet no Brasil, temos que o acesso à Internet se dá em grande parte por meio do serviço de telecomunicações móvel, Serviço Móvel Pessoal – SMP;
B. Que as redes móveis são projetadas e implantadas com limitações de capacidade em função das suas tecnologias e radiofrequências e estão baseadas em modelos estatísticos da ocupação dinâmica dos espaços urbanos, privilegiando essencialmente a mobilidade das pessoas e máquinas e por essa razão os planos de serviços pré e pós pago são limitados por franquias, sendo que quanto maior a franquia mais caro é o plano de serviço ofertado;
C. Que muitos consumidores de baixa renda, no cenário da quarentena estabelecida em virtude da pandemia, têm tido mais dificuldades para acessar a Internet em função das franquias contratadas e para fazer uso de ferramentas on-line para trabalhar, estudar e acessar outros serviços públicos;
D. O cenário econômico decorrente da pandemia vem impactando a economia e afetando as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e as de provimento de conectividade à Internet, bem como afetando os cidadãos que ficaram sem sua renda regular frente ao processo de confinamento estabelecido em todo território nacional;
E. Desde 2001 os consumidores dos serviços de telecomunicações contribuem com uma parcela do pagamento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), sendo que, os valores arrecadados nunca foram utilizados, à exceção de um pequeno montante, 18 anos atrás.
1. Portanto, o CGI.br recomenda ao Executivo e ao Legislativo:
1.1. O reconhecimento do caráter essencial e universal do serviço de conexão à Internet, de modo a destacar a necessidade premente na adoção de medidas de incentivo, entre elas o uso efetivo de fundos setoriais de telecomunicações, para financiar os investimentos da infraestrutura de rede necessária, para manter e ampliar o acesso à população de baixa renda, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social;
1.2. Por conta do confinamento, durante esse período de excepcionalidade, assim como durante o período de recuperação dos indicadores econômicos, há a necessidade de garantir o pagamento dos serviços de telecomunicações e da conectividade de Internet para os usuários em estado de vulnerabilidades econômica;
1.3. Aplicar recursos em financiamentos da expansão da infraestrutura de redes, sobretudo em comunidades de periferias e localidades remotas;
1.4. Agilizar processos de liberação para financiamentos para os pequenos e médios prestadores de SCM, em condições compatíveis com a urgência imposta pelo cenário da pandemia;
1.5. Envidar esforços, em todas as esferas, para remover barreiras legislativas e excesso de regulação à instalação de ERB’s, torres de telecomunicações e passagem de redes de fibra óptica;
1.6. Garantir a expansão do sinal da TV digital, através da liberação rápida de repetidoras no interior do Brasil, como forma de viabilizar o ensino a distância em localidades sem a presença efetiva da Internet ou recursos tecnológicos para esse fim.
1.7. Na mesma linha o CGI.br defende que os instrumentos de financiamento também sejam utilizados como fonte de recursos para acelerar a transformação digital do governo e da economia brasileira, bem como a inclusão digital da sociedade após a pandemia.
2. O CGI.br recomenda aos usuários de forma geral:
2.1. Redobrem os cuidados para prevenção de golpes on-line e a propagação de notícias falsas. Duvidem de mensagens não solicitadas, não acessem links sem a certeza do destino, desconfiem de propostas excessivamente vantajosas e não passem para frente notícias sem verificar sua veracidade;
2.2. Utilizem ferramentas de controle parental e sigam a orientação de especialistas para proteger as crianças e adolescentes contra ações criminosas na Internet;
2.3. Mantenham os sistemas operacionais e aplicativos sempre atualizados;
2.4. Evitem usar a rede de telefonia móvel em locais que disponham de WI-FI como alternativa. Se possível, deixem para enviar e baixar vídeos, fotos ou instalar novos aplicativos somente quando dispuser de uma conexão WI-FI;
2.5. Sejam voluntárias ou voluntários – Auxiliem pessoas que têm dificuldade em utilizar aplicações na Internet, pois elas até utilizam com certa facilidade aplicativos de mensagens, mas, as vezes, não conseguem preencher um formulário on-line, por exemplo;
2.6. Doem os equipamentos usados ao adquirirem novos, pois smartphones, tablets e computadores em bom estado são fundamentais para que pessoas de baixa renda também possam participar de atividades na Internet.
3. O CGI.br recomenda às Empresas de TIC:
3.1. Detentores de sistemas autônomos (ASN) que redobrem os cuidados para prevenção e mitigação de ataques à sua rede. Também, manter os sistemas lógicos e físicos com proteção redundante, de forma a evitar ao máximo falhas como perda de pacotes, aumento de jitter, alta latência e principalmente indisponibilidades;
3.2. Empresas de telecomunicações, incluindo os pequenos e médios prestadores de SCM, que envidem esforços para aumentar a capacidade e acelerar o ritmo de expansão de suas redes, no sentido de cobrir todas as áreas habitadas nos municípios brasileiros;
3.3. Empresas de desenvolvimento de aplicações e produção de conteúdo para Internet, devem colocar suas capacidades à disposição das pequenas e microempresas, dos microempreendedores individuais – MEI e das organizações da sociedade civil no sentido de garantir e fortalecer suas presenças na economia da Internet;
3.4. Empresas e organizações detentoras de concessões de rádio e televisão, devem se engajar na profusão de rádio e tele aulas, essenciais para educação a distância onde não é possível chegar com Internet;
3.5. Grandes empresas usuárias de Internet devem contribuir com a inclusão digital de seus colaboradores, sua cadeia de pequenos fornecedores e das comunidades onde possam chegar.
4. O CGI.br recomenda ao Terceiro Setor e à Comunidade Acadêmica:
4.1. Às entidades do Terceiro Setor, utilizem sua capacidade de mobilização para identificar vulnerabilidades sociais decorrentes da exclusão digital, propor ações em parceria com as empresas de TIC e ajustes do marco legal, junto aos poderes Executivo e Legislativo. Além disso, desenvolvam e incentivem projetos para garantir acesso universal à Internet;
4.2. Às áreas ligadas às tecnologias da informação e comunicação da comunidade acadêmica, já amplamente engajadas no enfrentamento da COVID-19, devem também direcionar suas pesquisas para soluções urgentes que permitam avançar no sentido da inclusão digital;
4.3. Às instituições de ensino, apoiem e promovam a capacitação necessária, tanto para os usuários quanto para os técnicos, a fim de reduzir as barreiras e deficiências para a alfabetização digital da população em geral, bem como para formação e atualização das equipes de suporte técnico em ritmo acelerado para atender às mudanças decorrentes do novo cenário pós-pandemia.
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