Por Nivaldo Cleto*
Aqui em Bali, no contexto da ICANN[i] 87, acompanho uma questão próxima da realidade brasileira: o possível domínio “.pix”. Como representante do setor empresarial usuário de Internet no CGI.br[ii], considero necessário avaliar seus efeitos sobre a confiança de cidadãos e empresas.
Segundo informação compartilhada pelo embaixador Eugênio, com referência ao Banco Central, o Pix superou 170 milhões de usuários, entre pessoas físicas e empresas, em setembro de 2026. Essa dimensão ajuda a explicar nossa preocupação.
O levantamento independente TLD Radar identifica a Agador Slip, LLC[iii], ligada à Identity Digital, como requerente que indicou “.pix” como alternativa em quatro pedidos: .society, .vpn, .machine e .pass. As fichas específicas ainda precisam de conferência direta. Indicar uma alternativa não significa obter aprovação, e não confirmamos se a empresa optou por prosseguir com “.pix”.
Há outro elemento relevante, trazido pelo professor Flávio Wagner e confirmado pelo Banco Central: o Pix é marca registrada de titularidade do Banco Central e recebeu, em junho de 2026, reconhecimento de alto renome pelo INPI[iv]. Foi a primeira marca de titularidade de órgão público a alcançar essa proteção.
Pelo artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial, a proteção especial alcança todos os ramos de atividade no território brasileiro. As 45 classes de marcas organizam produtos e serviços; não equivalem a 45 ramos econômicos. A proteção combate usos indevidos do nome e de sinais semelhantes, mas não proíbe automaticamente qualquer uso da palavra “Pix”.
Na ICANN, esse reconhecimento não cria veto automático. O Banco Central poderá avaliar uma objeção por direitos legais, conforme os requisitos e prazos do programa. No GAC[v], a representação brasileira poderá avaliar alertas e outros encaminhamentos. Minha preocupação é evitar que “.pix” transmita uma falsa ligação oficial com o sistema de pagamentos.
Pretendo contribuir para essa reflexão, respeitando a condução da representação brasileira e o diálogo com o Banco Central. Precisamos reunir evidências e proteger os usuários, sem antecipar decisões ou presumir irregularidades.
Seguirei acompanhando os desdobramentos. Nos vemos no próximo diário!
*Nivaldo Cleto, representante do Setor Empresarial Usuários de Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil e Membro da ICANN Business Constituency
ICANN: Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, organização que coordena globalmente nomes de domínio e
identificadores da Internet.
[ii] CGI.br: Comitê Gestor da Internet no Brasil.
[iii] LLC: Limited Liability Company, sociedade de responsabilidade limitada nos Estados
Unidos.
[iv] INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
[v] GAC: Governmental Advisory Committee, Comitê Consultivo Governamental da
ICANN.


