Promovido pelo Ministério da Justiça, o debate com a sociedade a respeito da nova lei deve analisar avanços, como a garantia de navegação livre por qualquer conteúdo virtual no País
Amauri Vargas
FecomercioSP diz que lei deve flexibilizar acertos comerciais, mas isso não pode prejudicar consumidor
Foto: Dreamstime
São Paulo – A consulta pública aberta para que a sociedade civil opine à respeito do Marco Civil da Internet não deve causar retrocesso aos direitos assegurados no ambiente virtual.
A opinião dos especialistas é de que a neutralidade da rede é extremamente importante em um País democrático como o Brasil, por garantir ao usuário a navegação sem nenhuma censura.
Ao mesmo tempo, a opinião é de que apesar do apoio às regras da nova lei, essa não deve impedir acordos comerciais envolvendo operadoras de telefonia, que fomentam a inclusão social.
O advogado em direitos de internet que atua na área de telecomunicações, David Rechulski, diz que o acordo deve ser liberado pela lei, desde que não prejudique a prestação de serviço ou o próprio consumidor. “O acesso à internet é um forma de inclusão social e até cultural. Quanto mais aberto o acesso, melhor, mesmo que isso inclua a navegação via ofertas.”
Segundo o especialista, é precipitado falar que acordos envolvendo determinados canais caracteriza algum favorecimento. “É meramente uma questão tecnológica. É inclusão. Se não houver abuso, o Marco Civil precisa deixar que as empresas tenham flexibilidade comercial.”
Consulta
O Ministério da Justiça sinalizou ao DCI que a consulta tem caráter orientador. Isso quer dizer que as sugestões, reclamações e modificações propostas por diferentes setores da sociedade civil, devem ser ouvidas, mas não tem a obrigação de ser integrado à lei como existe atualmente. O processo foi aberto para fins de regulamentação, o que abre a possibilidade de aprimorar o os textos e termos da lei.
Também visualizado dessa maneira pela FecomercioSP, a consulta é vista como uma ação positiva para toda a sociedade. O vice-presidente do conselho de tecnologia da informação da entidade, Rony Vainzof, faz coro com David Rechulski e indica que as teles devem ter flexibilidade para fazer acordos comerciais, desde que isso não prejudique o consumidor. “A FecomercioSP indica que os acordos comerciais não ferem a lei como foi noticiado. Em nenhum momento o conteúdo foi discriminado. Se isso acontecer, ai sim, deve haver preocupação”, explica.
Casos
A proibição da lei brasileira do jeito que está atualmente, define a proibição a qualquer tipo de discriminação ou favorecimento destacar que a lei, poderia, por exemplo, evitar que planos de internet móvel comercializados por gigantes da telefonia celular, como as operadoras TIM e Claro, que permitissem o tráfego de dados gratuitos, por aplicativos como o WhatsApp, no caso da primeira e Facebook e Twitter, no caso da segunda tele.
Além do exemplo de favorecimento, como o indicado acima, a lei brasileira, que é considerada pioneira em todo o mundo, também poderia evitar casos mais polêmicos como o ocorrido nos Estados Unidos. Um embate envolvendo o gigante Netflix, maior transmissora de conteúdo sob demanda do mundo, e a Comcast, maior operadora de TV e Internet daquele país.
A operadora de telefonia acusou a distribuidora de conteúdo de sobrecarregar a rede doméstica norte-americana em horários de pico, nos horários das manhãs e também horário nobre da noite, chamado de prime-time.
Como o ambiente virtual nos EUA não é regulado por uma lei como a brasileira, a Comcast passou a exigir uma espécie de pedágio à Netflix, uma taxa cobrada cada vez que o conteúdo é ser acessado pelo assinante, em sua rede.
Em debate promovido na cidade de São Paulo, em novembro último, a brasileira e diretora de relações públicas da Netflix nos Estados Unidos, Paula Pinha, indicou que a cobrança era enxergada como injusta pela companhia.
“O serviço ocupa de 4 Mbps [megabytes por segundo] até 6 Mbps, ao passo que o assinante dos EUA não contrata menos do que 10 Mbps”.
Ela complementa, indicando que a companhia não tem motivos para a cobrança. “Porque o Netflix deve ser sobretaxado, duplicando o pagamento feito à operadora de telefonia, que já recebeu uma mensalidade sobre aquilo?”, indaga.
Procurados, Facebook, Twitter, WhatsApp, Vivo, Oi, TIM, Claro e as entidades Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) e Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), que têm as teles entre seus associados, indicaram que não têm nada a declarar sobre o assunto, ou não responderam à reportagem.
Fonte: DCI