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PRONAMPE – Uma solução para a manutenção do capital de giro das PMEs atingidas pela Covid-19

Artigos Contabilidade

Por Nivaldo Cleto (*)

Com as restrições impostas pelo Governo, em razão da pandemia da Covid-19, muitas empresas tiveram suas atividades e faturamento reduzidos, ocasionando uma perda no capital de giro, cuja reserva (quando existente) não era suficiente, sequer para manter as atividades, sem o faturamento recorrente por poucos meses, muitas vezes nem por uma semana.

Uma das propostas positivas do Governo foi a implementação das linhas de créditos subsidiadas para financiar essa redução de receitas e manter os empreendimentos, com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei Federal 13.999, de 18 de maio de 2020.

Essa linha de crédito é destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

O valor da linha de crédito corresponde a até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, salvo na hipótese da empresa ter menos de 1 ano de funcionamento, em que o limite do empréstimo corresponde a até 50% do seu capital social, ou a até 30% da média de seu faturamento mensal, apurado desde o início de suas atividades, a critério do que a empresa considerar mais vantajoso para si.

O primeiro passo para aproveitar do benefício é consultar o seu contador, para que ele obtenha, junto ao Portal eCAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – da Receita Federal, a relação do faturamento da empresa em 2019, que deverá ser entregue para os gerentes das instituições financeiras participantes do Programa, dentre elas a CAIXA e o Banco do Brasil.

Os financiamentos do Pronampe têm prazo total de 36 meses – com até 8 meses de carência para começar a pagar as 28 parcelas.

A grande vantagem está na taxa de juros anual máxima, que é igual à taxa básica de juros (SELIC), acrescida de 1,25% ao ano, o que equivale a uma taxa de aproximadamente 3,5 % ao ano, ou 0,29 % ao mês.

Isso significa, na prática, que o Governo está emprestando dinheiro para o contribuinte com juros equivalentes ao praticado no mercado internacional.

Essa linha de financiamento de capital de giro representa os juros mais baixos da história da economia brasileira e são garantidas, além do aval dos sócios, pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei 12.087, de 11 de novembro de 2009, que traz, no parágrafo 3º, do seu artigo 2º:

  • 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
  • 4º O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 3º deste artigo implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Existe um limite para que as Instituições Financeiras forneçam aos PMEs esse crédito, portanto, caso vejam vantagens procurem desde já, não custa fazer um cadastro e a solicitação, nunca se sabe o que vem pela frente.

Consultem seu Contador e aproveitem!!!

PRONAMPE CAIXA:

http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/capital-de-giro/pronampe/Paginas/default.aspx

PRONAMPE BANCO DO BRASIL:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/empresas/produtos-e-servicos/credito/obter-capital-de-giro/pronampe#/

 

(*) Nivaldo Cleto é empresário de Contabilidade e representante do Setor Empresarial Usuário da Internet, no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)

www.nivaldocleto.cnt.br

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