Tabeliães estão sendo procurados para elaborar a chamada ata notarial, que serve de prova a fato ocorrido nas redes sociais. Em três anos alta foi de 88%
Roberto Dumke
São Paulo – O avanço de redes sociais e aplicativos on-line têm gerado forte demanda por um serviço dos cartórios: a elaboração de atas notariais. Em três anos, a emissão desses documentos teve crescimento de 88%.
A ata notarial é um documento oficial emitido pelos cartórios, em que o tabelião faz um relato sobre determinado fato, como os registrados no ambiente on-line. Os temas são variados: transcrição de reunião de acionistas; condições de conservação de imóvel; ou crimes virtuais.
“A ata notarial pode ser usada para quase tudo. É uma dissertação sobre o que o tabelião está vendo”, explica o diretor da seção paulista Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte.
Antes do crescimento robusto do uso de ambientes virtuais, o instrumento vinha caindo no esquecimento. “No Brasil, era extremamente pouco utilizado”, afirma ele.
Mas com a expansão da internet esse cenário mudou. O total de atas notariais emitidas pelos cerca de 900 cartórios de notas brasileiros subiu 88% nos últimos três anos, passando de 17,8 mil (2012) para quase 33,5 mil (2014). “Apesar de não conseguirmos precisar exatamente qual foi o impacto da internet, minha impressão pessoal é de que foi grande.”
Prova
Ele explica que em qualquer conflito envolvendo situação ocorrida no meio virtual, seja numa rede social como o Facebook ou num aplicativo com o WhatsApp, há dificuldades na produção de provas que possam ser aceitas na Justiça. “O que hoje está na internet amanhã pode não estar. Outro aspecto é que a informação é muito manipulável”, diz.
Ou seja, quando alguém é vítima de comentário preconceituoso em rede social, por exemplo, a ata notarial serviria como evidência na Justiça. Até mesmo no caso em que loja virtual faz oferta a preço baixo, mas depois apaga a promoção, a ata serve como prova, em certos casos garantindo o desconto divulgado ofertado.
No Estado de São Paulo, o preço mínimo da ata, previsto em tabela oficial, é de R$ 342,91, segundo Duarte. Contudo, há adicional por página, se a ata for mais longa.
Além da internet, o tabelião diz que outro fator que deve estimular o uso das atas notariais a partir do ano que vem é o novo Código de Processo Civil (CPC). A nova legislação inclui expressamente as atas como instrumento válido para que se comprove acontecimento. “Hoje há certas dúvidas sobre a força da ata no processo. Mas agora, com o novo CPC, essa ferramenta ganha força e visibilidade”, diz.
DCI