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Ações trabalhistas avançam em propriedade intelectual

Gestão

Funcionários acionam empresas para obter indenização por autoria de software, patente e desenho industrial

 Juliana Garçon

jgarcon@brasileconomico.com.br 

Inovação é a palavra da vez no universo empresarial. Contudo, ideias e criações podem se transformar em ações de ex-funcionários, que buscam indenizações por mecanismos, sistemas ou produtos desenvolvidos durante a carreira na companhia. Do segundo semestre de 2012 para cá, o Siqueira Castro Advogados teve 29 demandas originadas por indivíduos que desenvolveram alguma criação e querem se beneficiar de sua exploração, conta Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, sócio-coordenador do setor de propriedade intelectual do escritório. 

Os processos para garantir direitos autorais ou de patente, porém, entraram pela área trabalhista. “Propriedade intelectual é um tema pouco difundido. Por isso, os questionamentos trilham no Judiciário de forma errada. A área trabalhista tem sido usada como porta de entrada para discussões da Justiça cível ou comum”, diz Gonçalvez. Sidney Pereira Souza Júnior, do Reis e Souza Advogados, também vê uma zona cinzenta criada pela pouca atenção dada às questões de propriedade intelectual. “Os contratos de trabalho não prevêem essas situações.” 

Direito assegurado

A legislação para softwares e patentes assegura ao empregador os direitos sobre as criações, exceto em previsão contrária prevista em contrato ou se o funcionário provar que o desenvolvimento aconteceu fora do ambiente de trabalho e com recursos próprios. “A indenização não é devida porque o funcionário nunca foi dono da patente. Ele recebeu o salário para desenvolver o produto”, concorda Renato Butzer, especialista em propriedade intelectual e sócio do SABZ Advogados. “O contrato deve indicar que o uso de recursos da empresa— materiais ou horas de trabalho —, resultará em direito da empresa sobre a patente.” Afinal, a legislação é clara sobre a não incorporação no salário de pagamento pela empresa de “ganhos econômicos resultantes da exploração da patente”, diz Butzer, “mas a Justiça trabalhista por vezes incorpora o pagamento se houver habitualidade dos pagamentos”. E, do ponto de vista do trabalhador, não há motivo para deixar de demandar direitos. “Nada — exceto um termo de cessão— o impede de pleitear a autoria”, lembra Gonçalvez. Porém, se o empregado desenvolve um produto que não está dentro do escopo dele na empresa, terá direito à patente, afirma Souza Júnior. 

O funcionário também tem a vantagem no caso de criações que envolvam direitos autorais, como músicas, vídeos, textos e logotipos. “Um documento formalizando a cessão sobre direitos patrimoniais da criação é indispensável”, afirma Gonçalvez, que também recomenda aos gestores que fomentem o tema na companhia, organizem treinamentos e deixem claro que a empresa valoriza a propriedade intelectual. ■

Após 20 anos, inventor do bina é reconhecido 

Justiça brasileira reconhece o direito do inventor sobre mecanismo de identificação de chamadas telefônicas 

Pouco desbravada no Brasil, a seara da propriedade intelectual teve um episódio histórico no ano passado: o mineiro Nélio José Nicolai conseguiu que a Justiça reconhecesse seu direito sobre a invenção do identificador de chamadas telefônicas, o Bina, que patenteou há 20 anos. Em setembro do ano passado, a 2ª Vara Cível de Brasília determinou à operadora Vivo que pagasse, em juízo, um quarto do valor cobrado aos usuários pelo serviço. O valor da indenização não foi divulgado, e o inventor tem ainda processos envolvendo outras operadoras. 

O registro da invenção foi feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), em 7 de julho de 1992, como equipamento controlador de chamadas entrantes no terminal telefônico do usuário. Pouco tempo depois, ele registrou o Salto, o aviso sonoro de que há outra ligação na linha. Contudo, de acordo com Nicolai, operadoras e fabricantes multinacionais tentaram anular sua patente e as ações judiciais baseadas nela. 

Nicolai, mineiro de 72 anos formado em eletrotécnica, também criou o Bina-Lo, que registra chamadas perdidas, e um sistema que permite controlar operações bancárias pelo celular. ■

Do Brasil Econômico

 

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