A tecnologia da certificação digital está com uma adoção galopante facilitando os processos e a rotina dos brasileiros, mas por outro lado os titulares devem ficar espertos com seus certificados digitais.
Desmaterialização e agilidade na tramitação de processos, economia e sustentabilidade são palavras de ordem atualmente em repartições do governo, bem como em instituições privadas, sejam elas pertencentes ao setor financeiro, jurídico, de saúde ou qualquer outro. É em cima deste cenário, aliado ao fator da criação de novas soluções e aplicações que a certificação digital vem ganhando cada vez mais adeptos no Brasil. Esta tecnologia está com uma adoção galopante facilitando os processos e a rotina dos brasileiros. Mas por outro lado os titulares do documento eletrônico devem ficar atentos com seus certificados digitais.
Desde a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), o número de certificados digitais vem crescendo a cada ano e atualmente há 5 milhões de certificados emitidos na hierarquia da ICP-Brasil. Segundo o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, só no ano passado foram emitidos mais de 2 milhões.
Se por um lado, esta tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui e, principalmente, para o meio ambiente, por outro, emprestar, ceder, dividir ou compactuar do uso do seu documento eletrônico com terceiros pode ser comprometedor e de altíssimo risco, dependendo das mãos em que o certificado estiver. Com essa medida o responsável passa a outorgar plenos poderes com seu nome a outras pessoas, podendo assim perder o controle em determinada situação.
Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos ou procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais como imóvel, veículo ou até mesmo empresa não são situações que acontecem apenas em obras de ficção. A prática de ações ilícitas por terceiros mal intencionados que estejam de posse do certificado digital alheio é um risco eminente que além de prejuízos, também se tornará uma grande “dor de cabeça”, já que pleitear a nulidade do ato não é algo que se resolve de um dia para o outro e na maioria dos casos, com base nas leis brasileiras, não haverá como repudiar o ato praticado com o certificação digital.
A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-02, de 24 de agosto de 2001. As declarações em forma eletrônica produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Autoridade Certificadora emissora do certificado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
O Titular do certificado responderá integralmente pelos atos que, por sua culpa, forem assinados por terceiro até que haja a solicitação da revogação do certificado.
Para quem utiliza certificados dos outros também vale o alerta: usar certificados digitais de terceiros é uma responsabilidade que deve ser muito bem avaliada. A solução é obter um certificado pessoal físico emitido por uma Autoridade Certificadora na ICP Brasil. Um certificado e-CPF, por exemplo. Em alguns casos também é possível obter uma procuração eletrônica para resolver a questão da representatividade junto a alguns serviços. Os que permitem uso da procuração eletrônica apresentam em destaque essa alternativa.
Assim como se aplica a qualquer outro documento de identificação pessoal válido em território brasileiro, por força da lei, cada indivíduo deve usar o seu certificado digital. Não se dirige com a certeira de habilitação de outra pessoa, não se embarca para o exterior com o passaporte emprestado e no caso dos advogados, não é permitido se apresentar em um tribunal com a Carteira da OAB de um colega.
A certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas, organizações e instituições. Prova disso está na descoberta de cada vez mais aplicações para este sistema. Seguradoras já adotaram o a certificação digital para reduzir o uso e impressão de papéis nas apólices emitidas para os seus segurados; o número de advogados que passaram a usar a assinatura eletrônica bateu novo recorde neste mês – ao todo, cerca de 115 mil profissionais da área já possuem a sua para fazer peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais de Justiça do país (a maioria deles já informatizado), o que corresponde a 15,74% da classe.
Isso sem contar o setor de saúde, que recentemente passou a enxergar a certificação digital como ferramenta importante em quesitos como redução de custos, agilidade e aumento do nível de segurança para arquivo de informações sobre pacientes. Grandes hospitais brasileiros já aderiram ao Prontuário Eletrônico de Pacientes. E, tendo em vista a inibição de casos de fraudes, médicos brasileiros adotaram o sistema de atestado médico digital.
O uso consciente da tecnologia facilita a vida dos indivíduos, colabora para que os processos sejam mais simples, ágeis e econômicos. E em especial, o uso da certificação digital contribui com projetos sustentáveis ecologicamente. Mas isso tudo no contexto da legalidade, ou seja, desde que usada de forma correta, segura e nos termos da constituição brasileira.
*Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign