Por Nivaldo Cleto
Revista Fenacon em Serviços 64 – abril 2001
A Previdência Social estabeleceu que, a partir de julho, deverá ser utilizada somente a Guia da Previdência Social (GPS) eletrônica. Assim, as empresas deverão fazer seus pagamentos por meio de débito automático em conta-corrente comandado por meio da internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
A mudança na forma de recolhimento de contribuição das empresas está prevista na Portaria MPAS/GM n 375, de 24.01.2001 – DOU de 26.01.2001. Muitas pessoas têm demonstrado contrariedade à aplicação desta regra de recolhimento a partir de julho, pois muitas das Empresas de Pequeno Porte ainda não estão preparadas para efetuar estas operações eletronicamente.
Os empresários de contabilidade e de consultoria deverão orientar seus clientes, desde já, quais as providências que eles deverão tomar para não serem pegos de surpresa. Preparem-se para uma série de obstáculos. Em abordagem pessoal, tive dificuldades para obter informações junto aos gerentes de bancos, onde os mesmos confundem o recolhimento do contribuinte individual com o recolhimento da pessoa jurídica.
Hoje, para recolher eletronicamente a GPS através da conta corrente da pessoa jurídica, é bem mais difícil do que realizar esta operação pela conta corrente da pessoa física. Para as empresas, os bancos ainda utilizam o sistema de home banking. O Bradesco, por exemplo, disponibiliza para as empresas o sistema chamado PAG-FOR TRIBUTOS que, através de linha discada (via modem), permite o pagamento de tributos. Obtive informações que até junho de 2001 eles estariam dando opção também para as Pessoas Jurídicas pagarem a GPS pela Internet.
O Itaú, por sua vez, possui um aplicativo semelhante; Itaú Bankline Empresas.
Para fazer alguns testes com esta modalidade de recolhimento, utilizei a conta corrente de Pessoa Física. Entrei nos Web Sites do Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal antecipando o recolhimento parcial de algumas GPS de clientes da competência Maio/ 2001 e obtive os seguintes resultados:
Bradesco (www.bradesco.com.br)
Fiz o acesso através de um serviço de Banda Larga (Speedy) na minha empresa em São Paulo; após dez minutos, consegui transcrever os dados da GPS (modelo impresso atual que a partir de julho poderá servir apenas de rascunho) numa réplica da Guia que aparece na Internet, digitar minhas senhas e concluir o pagamento da GPS.
Banco Itaú ( www.itau.com.br)
Também fiz o acesso da mesma forma acima e em cerca de dez minutos, concluí o pagamento de outra GPS.
CEF (www.cef.gov.br)
Para testar um pagamento via dial-up (conexão com linha discada) conectei de uma cidade do Interior (SP) e entrei no site da Caixa Econômica Federal . O tempo entre a conexão e a quitação da GPS não passou também de dez minutos, por se tratar de um domingo. Creio que durante as horas de pico da Internet (entre 15 e 19 horas) o sistema tende a ficar mais lento.
Apesar de alguns bancos disponibilizarem no seu banco de dados a opção do correntista reemitir o comprovante de recolhimento após a data do pagamento, recomendo que após quitar a contribuição façam a impressão em papel.
Não deixem para a última hora e desde já façam um teste prático junto aos bancos do recolhimento eletrônico da GPS através dos aplicativos que eles disponibilizam, pois creio que haverá dificuldades operacionais face ao curto período para adaptação dos contribuintes.
Entendo que este é o princípio de uma tendência do governo tornar obrigatório o recolhimento eletrônico de todos impostos e contribuições, aliado ao novo SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, que o Banco Central implantou para ter início a partir de janeiro de 2002. Portanto, atualizem desde já suas máquinas e procurem contratar serviços de acesso com Banda Larga para a Internet.
Para meus clientes, estou informando que eles devem insistir junto aos bancos para obter informações sobre os procedimentos com uma certa antecedência e, em último caso, poderemos até prestar mais este serviço.
Boa Sorte !!!
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