Logotipo NCC
LGPD

LGPD é preocupação urgente de contadores

Legislação Notícias

Por VITORYA PAULO
(matéria publicada no Jornal do Comércio nº6)

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda gera dúvidas e debates até entre quem é especialista no tema. A norma (nº 13.709/2018), que tem como objetivo estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção às pessoas e penalidades para o seu descumprimento, foi um dos temas em evidência durante a Conferência Interamericana de Contabilidade (CIC) e da XVIII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CCRS), que ocorreram na semana passada, em Porto Alegre. Os palestrantes Karen Ranielli Borges e Nivaldo Cleto levaram aos eventos alguns aspectos da regra e como aplicá-los à contabilidade.

Segundo Karen, que é advogada especialista em Privacidade e Proteção de Dados no NIC.br, para começar a aderir ao disposto na LGPD, as empresas contábeis devem adequar a empresa e realizar um mapeamento de dados, nomear um encarregado de dados, criar e implementar um programa de privacidade de dados, implementar a governança de dados e acompanhar as leis e resoluções. “Os contadores também deverão repensar quando e como esses dados deverão ser solicitados do cliente, com o objetivo de minimizar a posse de informações sensíveis”, disse. Um dado pessoal pode ser o número de CPF, endereço ou número de telefone. Mas também existem aqueles dados que indiretamente podem identificar as pessoas, como as preferências de compras, o score de banco, o salário. Segundo Karen, tudo isso também é considerado um dado pessoal e, dentre esses dados pessoais, há os dados sensíveis. “Ou seja, são informações que podem gerar algum tipo de discriminação, como dados de saúde ou dados relacionados a uma opção política, à orientação sexual”, descreveu Ranielli, destacando que o tratamento desses dados precisa ser feito com mais cautela ainda.

Segundo Nivaldo Cleto, contador e Conselheiro do Comitê Gestor da Internet do Brasil, quando se faz uma alteração contratual e o cliente têm filhos para colocar como representante legal na empresa, por exemplo, assim que se recebe o CPF e outros dados dessas crianças, o profissional está recebendo dados sensíveis. “E muitas vezes, nós não sabemos que estamos lidando com dados sensíveis se não tivermos o plano de compliance da LGPD. É importante que os contadores em geral se adequem para atender essa conformidade e tenham conhecimento do que devem fazer para tratar esses dados”, diz.

Durante o evento, os palestrantes frisaram que, apesar de o assunto ser muito falado dentro do mundo contábil, não existem ainda muitas referências de como implementar a LGPD no dia a dia. “Se o escritório não estiver em conformidade, vai perder parceiros e clientes”, alertou Karen. Para ela, é necessário começar a ver a LGPD como uma lei positiva. “Ao invés de pensarmos que é mais uma lei que temos que adotar, mais uma regulamentação, ela trará melhorias para as empresas, então temos que vê-la como uma oportunidade”, afirma a advogada.

A conclusão do debate mostrou que a LGPD vem para ajudar as empresas e contadores, já que antes os dados pessoais eram usados sem regras. Até aqui, qualquer demanda envolvendo dados pessoais era resolvida com base no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou no Marco Civil da Internet. Ou seja, leis que não são especiais e que não tratam especificamente deste assunto”, disse. “Hoje, essa Lei nos traz segurança jurídica e nos indica o que pode e o que não pode ser feito pelas empresas no que se refere aos dados pessoais”, conclui a advogada.

Leia também

Sem Comentários

Deixe um comentário