A Instrução Normativa nº 79, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) regulamenta a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
O instrumento também prevê que as assinaturas dos membros da mesa deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Confira abaixo a IN na íntegra:
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