Decisão do STF impede a cobrança de imposto estadual sobre doações e heranças recebidas do exterior. Brasileiros que já pagaram podem pedir restituição.
Se você recebeu uma doação ou herança do exterior — seja em dinheiro, bens ou imóvel — e o governo estadual tentou cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), atenção: essa cobrança é inconstitucional.
Apesar da prática ainda ser comum em alguns estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é permitida a cobrança do ITCMD sobre valores recebidos do exterior sem uma lei complementar federal que regulamente o tema.
A decisão, com repercussão geral, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 851.108/SP, em 2021, e se aplica a todos os estados brasileiros. Ainda assim, muitos contribuintes, por falta de informação ou por receio de problemas com o fisco, acabam pagando indevidamente.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre:
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Heranças (transmissão de bens por morte)
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Doações (transferência gratuita de bens ou valores)
Cada estado define suas alíquotas e regras, mas a Constituição estabelece que, para doações ou heranças recebidas do exterior, é necessário haver uma lei complementar federal. Como essa lei ainda não foi editada, a cobrança não pode ser realizada.
O que decidiu o STF?
O STF foi categórico:
“Sem lei complementar federal, os estados não têm competência para instituir o ITCMD sobre heranças e doações provenientes do exterior.”
Ou seja, nenhum estado pode cobrar esse imposto nessas situações.
Por que isso afeta brasileiros no exterior e herdeiros no Brasil?
Esse cenário afeta diretamente:
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Brasileiros residentes no exterior que enviam doações a familiares no Brasil;
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Herdeiros brasileiros de pessoas que viviam ou tinham bens no exterior;
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Pessoas físicas da classe média que recebem ajuda financeira de parentes de fora.
Em muitos casos, os contribuintes são notificados ou até impedidos de movimentar valores sem o pagamento do ITCMD. Porém, como afirma a jurisprudência, não há respaldo legal para essa exigência.
Casos práticos
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Juliana, morando no Canadá, enviou R$ 50 mil para os pais no Brasil. O estado notificou a família para pagamento do ITCMD.
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Fernando, residente em Londres, doou R$ 100 mil ao sobrinho no Brasil. A cobrança foi contestada com base na decisão do STF.
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Carlos, advogado em São Paulo, herdou imóvel em Portugal e foi obrigado a recorrer à Justiça para evitar cobrança indevida.
Como evitar a cobrança indevida do ITCMD
Se você está em processo de recebimento de doação ou herança do exterior, siga estas recomendações:
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Reúna a documentação que comprove a origem internacional da doação:
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Comprovante de envio (SWIFT, bancos, plataformas de remessa)
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Declaração do doador
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Documentos que comprovem a residência no exterior
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Apresente a decisão do STF (RE 851.108/SP) ao ser notificado por autoridades estaduais.
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Negue a cobrança, com base na inconstitucionalidade, se ainda não houver lei complementar federal.
Já pagou ITCMD? Você pode pedir restituição
Se o imposto já foi pago indevidamente, o contribuinte pode:
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Entrar com pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda estadual.
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Anexar comprovantes da doação e do pagamento.
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Se o pedido for negado, é possível buscar restituição via ação judicial.
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A decisão do STF fortalece a argumentação jurídica.
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O prazo para solicitar a restituição é de até 5 anos a partir do pagamento.
Fique atento, proteja seus direitos e oriente-se com profissionais capacitados. Se você já pagou esse imposto indevidamente, busque a restituição e compartilhe essas informações com quem pode ser afetado.
Dica
Se você é contador, herdeiro ou doador brasileiro no exterior, salve este conteúdo e oriente seus clientes e familiares.