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Doação do exterior paga ITCMD? Entenda por que estados não podem cobrar esse imposto

Economia

Decisão do STF impede a cobrança de imposto estadual sobre doações e heranças recebidas do exterior. Brasileiros que já pagaram podem pedir restituição.

Se você recebeu uma doação ou herança do exterior — seja em dinheiro, bens ou imóvel — e o governo estadual tentou cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), atenção: essa cobrança é inconstitucional.

Apesar da prática ainda ser comum em alguns estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é permitida a cobrança do ITCMD sobre valores recebidos do exterior sem uma lei complementar federal que regulamente o tema.

A decisão, com repercussão geral, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 851.108/SP, em 2021, e se aplica a todos os estados brasileiros. Ainda assim, muitos contribuintes, por falta de informação ou por receio de problemas com o fisco, acabam pagando indevidamente.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre:

  • Heranças (transmissão de bens por morte)
  • Doações (transferência gratuita de bens ou valores)

Cada estado define suas alíquotas e regras, mas a Constituição estabelece que, para doações ou heranças recebidas do exterior, é necessário haver uma lei complementar federal. Como essa lei ainda não foi editada, a cobrança não pode ser realizada.

O que decidiu o STF?

O STF foi categórico:

“Sem lei complementar federal, os estados não têm competência para instituir o ITCMD sobre heranças e doações provenientes do exterior.”

Ou seja, nenhum estado pode cobrar esse imposto nessas situações.

Por que isso afeta brasileiros no exterior e herdeiros no Brasil?

Esse cenário afeta diretamente:

  • Brasileiros residentes no exterior que enviam doações a familiares no Brasil;
  • Herdeiros brasileiros de pessoas que viviam ou tinham bens no exterior;
  • Pessoas físicas da classe média que recebem ajuda financeira de parentes de fora.

Em muitos casos, os contribuintes são notificados ou até impedidos de movimentar valores sem o pagamento do ITCMD. Porém, como afirma a jurisprudência, não há respaldo legal para essa exigência.

Casos práticos

  • Juliana, morando no Canadá, enviou R$ 50 mil para os pais no Brasil. O estado notificou a família para pagamento do ITCMD.
  • Fernando, residente em Londres, doou R$ 100 mil ao sobrinho no Brasil. A cobrança foi contestada com base na decisão do STF.
  • Carlos, advogado em São Paulo, herdou imóvel em Portugal e foi obrigado a recorrer à Justiça para evitar cobrança indevida.

Como evitar a cobrança indevida do ITCMD

Se você está em processo de recebimento de doação ou herança do exterior, siga estas recomendações:

  1. Reúna a documentação que comprove a origem internacional da doação:
    • Comprovante de envio (SWIFT, bancos, plataformas de remessa)
    • Declaração do doador
    • Documentos que comprovem a residência no exterior
  2. Apresente a decisão do STF (RE 851.108/SP) ao ser notificado por autoridades estaduais.
  3. Negue a cobrança, com base na inconstitucionalidade, se ainda não houver lei complementar federal.

Já pagou ITCMD? Você pode pedir restituição

Se o imposto já foi pago indevidamente, o contribuinte pode:

✅ Solicitar administrativamente
  • Entrar com pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda estadual.
  • Anexar comprovantes da doação e do pagamento.
✅ Recorrer à Justiça
  • Se o pedido for negado, é possível buscar restituição via ação judicial.
  • A decisão do STF fortalece a argumentação jurídica.
⚠️ Atenção ao prazo:
  • O prazo para solicitar a restituição é de até 5 anos a partir do pagamento.

Fique atento, proteja seus direitos e oriente-se com profissionais capacitados. Se você já pagou esse imposto indevidamente, busque a restituição e compartilhe essas informações com quem pode ser afetado.

Dica

Se você é contador, herdeiro ou doador brasileiro no exterior, salve este conteúdo e oriente seus clientes e familiares.

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