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Diário ICANN 79 – Dia 3

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Por Nivaldo Cleto* 

A plenária principal da ICANN 79 foi a “Community Consultation on PICs and RVCs”, um tema importante, mas que requer algumas explicações para que o público do setor empresarial possa acompanhar a questão. Um PIC é um “Compromisso de Interesse Público”, e um RVC é um “Compromisso Voluntário de Registry”. Para simplificar, isso indica regras que o operador de um sufixo de domínio (como “.exemplo”) pode adotar  dentro de seu espaço para que sejam seguidas voluntariamente por aqueles que desejarem nomes de domínios ali.

Por exemplo, um fictício “.contador” poderia demandar que apenas contadores propriamente certificados por uma entidade de confiança tenham a possibilidade de registrar um domínio como “meu-nome.contador”. Esse tipo de garantia serve como uma vantagem comercial que pode ser utilizada para aumentar o valor de um sufixo genérico e prover diferenciais para seus clientes.

Enquanto essas questões já estavam contempladas na rodada anterior de novos domínios da ICANN, que ocorreu em 2012, questões permaneceram relativas como a de garantir que essas promessas fossem cumpridas. A pergunta principal ficou sendo se a ICANN enquanto organização pode efetivamente respaldar essas garantias, e mais ainda, se uma parte externa pode ser responsabilizada sem prejudicar a integridade da ICANN.

A posição do setor comercial tem sido que a ICANN é responsável por agir no interesse público e, portanto, deve manter o controle sobre essas questões, não transferindo essa responsabilidade para uma terceira parte. Não há nada que impeça a ICANN de buscar especialistas terceirizados apropriados para complementar seu entendimento conforme apropriado, para garantir uma conformidade robusta e justa dos RVCs e PICs.

Há uma interpretação forte que permite à ICANN fazer cumprir a conformidade com um compromisso voluntário. Isso não equivale a ICANN regulando conteúdo, mas simplesmente fazendo cumprir um comprometimento de procedimentos específicos, objetivos e mensuráveis, que um operador de registro prometeu implementar especificamente.

Afinal de contas, a ICANN é a monopolista de recurso não escasso, que são os nomes de sufixos domínio genéricos que existem dentro do DNS[i]. Um novo sufixo só pode ser criado mediante ordem ou autorização da organização. Assim, se faz necessário que isso seja reconhecido e que as responsabilidades apropriadas sejam respeitadas. Como comunidade de negócios, queremos um processo justo e íntegro que beneficie a todos.

 

Com Daniel Fink, representante da ICANN na América Latina

 

 

(*) Nivaldo Cleto é empresário de contabilidade e de certificação digital, conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil CGI.br e membro da ICANN Business Constituency – BC


[i] O Sistema de Nomes de Domínio, mais conhecido pela nomenclatura em Inglês Domain Name System (DNS), é um sistema hierárquico e distribuído de gestão de nomes para computadores, serviços ou qualquer máquina conectada à Internet ou a uma rede privada. Faz a associação entre várias informações atribuídas a nomes de domínios e cada entidade participante. A sua utilização mais convencional associa nomes de domínios mais facilmente memorizáveis a endereços IP numéricos, necessários à localização e identificação de serviços e dispositivos, processo esse denominado por: resolução de nome.

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