Por Nivaldo Cleto
fevereiro de 2009
Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas e empresas no mundo digital, provando sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com as seguintes garantias:
- Autenticidade – garantia da identidade de quem executou a transação;
- Integridade – garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado;
- Não-repúdio – garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que executou;
- Concessão e restrição de acesso – garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam acessar transações e serviços.
Finalidade
Atualmente, os certificados digitais proporcionam o uso de aplicações nas mais diversas situações, dentre as quais:
I. Receita Federal do Brasil – RFB
- Consulta à Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Consulta detalhada aos débitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN através da consulta à situação fiscal
- Obtenção de cópias das DARFs recolhidas desde 1993;
- RedarfNet – Retificar DARFs recolhidos com dados errados;
- Cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs);
- Cópias de DCTFs (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) e DACONs (Declaração de Contribuições Sociais);
- Cópias de Declarações do IRPF, DITR e de Impostos Retidos na Fonte – DIRFs;
- Mudança de endereço de Pessoas Físicas;
- Caixa Postal: informe de procedimentos ocorridos nas PF ou PJ. A Receita Federal considera a caixa postal eletrônica do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), como domicílio tributário eletrônico, onde o contribuinte recebe comunicação de atos oficiais da Receita Federal;
- Malha Fiscal: Acompanhamento do processamento da DIRPF
- Acompanhar o processamento da declaração do imposto de renda pessoa física;
- Procuração Eletrônica – Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, individualmente ou habilitado como Responsável Legal pela empresa perante Receita Federal, poderá credenciar outras pessoas que atuarão como Representantes Legais dessa empresa ou da sua Pessoa Física;
- Toda empresa que recolhe impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado deverá entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais – DCTF, mediante o uso do Certificado Digital;
- Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Pesquisa dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras e respectivos impostos e contribuições retidos na fonte;
- Agendamento eletrônico das Pessoas Físicas para atendimento no balcão do e-CAC para resolver pendências;
- Processo Administrativo – e-processo – o sistema é completamente digital e fornecerá todas as informações gerenciais sem a necessidade de deslocamento. A grande mudança é que os processos deixam de ser em papel e passam a ser virtual. O contribuinte poderá praticar todos os atos pela web e com certificação digital. Os documentos entregues em papel serão digitalizados. O projeto piloto começou na Bahia em março de 2005. A delegacia de Salvador já gerou 1800 processos de forma digital, 600 processos já estão na delegacia de julgamento e outros 300 já foram julgados. Desse total, 27 processos já chegaram ao Conselho de Contribuintes. O tempo do trâmite dos processos poderá ser reduzido em 50%
- Os contribuintes que ainda não possuem a Certificação Digital, para serem atendidos no CAC, devem chegar aos locais durante a madrugada com a finalidade de obterem uma senha de atendimento. Principalmente nas grandes capitais os contribuintes são abordados por intermediários que vendem lugar nas filas. Com o uso da Certificação Digital eliminamos os atravessadores.
- Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Nota Fiscal Eletrônica
As empresas que já utilizam o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (Distribuidores de Combustíveis, Cigarros, em breve as montadoras automotivas, distribuidoras de bebidas, indústria metalúrgica, distribuidora de medicamentos e outras), todo o processo de emissão, validação e transmissão da NFe são efetuados com a utização do Certificado Digital e-CNPJ ou e-PJ.Livros Fiscais Eletrônicos – Escrituração Fiscal Digital -EFD
Essa obrigação da EFD, que atingiria inicialmente todos os contribuintes, foi restringida pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18.09.2008, publicado no Diário Oficial da União de 19.09.2008.
Conforme passou a ser previsto, a obrigatoriedade da EFD, a partir de 1º.01.2009, aplica-se somente aos contribuintes especificados nos anexos do Protocolo ICMS 77/2008. Os demais contribuintes, que não estão especificados no mencionado Protocolo, por enquanto estão dispensados da EFD. O processo de validação e transmissão da EFD está contemplado com utilização da Certificação Digital A-3 ICP-BrasilEscrituração Contábil Digital – ECD – Livro Diário Eletrônico– Programa PVA
A partir de 2008, o SPED Contábil importará os dados do Livro Diário, assinado digitalmente pelo representante legal da Empresa e seu Contador, para empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado e, a partir de janeiro de 2009, para todas as demais empresas tributadas com base no Lucro Real. - DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ na Receita Federal sem a necessidade de assinatura com firma reconhecida, utilizando a certificação digital;
- SISCOMEX – (Sistema de Comércio Exterior) para. as empresas que pretendem operar no Comércio Exterior somente poderão se habilitar e cadastrar seu responsável legal, mediante certificado digital dessa empresa.
II. Poder Judiciário
- e-DOC – O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais (http://www.trt4.gov.br/edoc/);
- A assinatura digital em petições e processos que tramitam na justiça nacional, conferindo agilidade no decorrer do processo, além da economia de tempo e papel. O sistema foi implantado, em fase piloto, no Rio Grande Sul, que passou a julgar 30% mais ações por mês, além da economia de 750 mil reais em economia de papel;
- O Sistema Integrado de Mandado de Prisão (SIMP), mecanismo que possibilita a emissão e o envio de mandados de prisão do Poder Judiciário de maneira on-line, entrará em funcionamento em breve;
- Perícia Judicial: Protocolar eletronicamente as petições e laudos periciais, além de possibilitar contestações e todos os tipos de medidas judiciais.
III. HOMOLOGNET – Homologação das rescisões trabalhistas
- Projeto do Governo prevê a homologação das rescisões de contrato de trabalho de forma on-line e com o uso da Certificação Digital;
IV. Sistema Registral
- Permite ao Poder Público consultar ocorrências existentes no registro imobiliário, mediante autenticação com uso de certificados digitais – www.oficioeletronico.com.br;
- Permite ao cidadão a solicitação de certidões digitais nos registros de imóveis da capital de São Paulo – www.arisp.com.br.
V. Cartórios
- Protestos: Certidão Negativa, ou Positiva, de Protestos;
- Registro Civil: Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Títulos e Documentos: Certidão de Registro;
- Registro de Imóveis: Certidão Negativa de Propriedade, de Inteiro Teor, Vintenária e Negativa de Ônus e Ações;
- Tabelionato de Notas: Certidão de Escritura e de Procuração
VI. Sistema Financeiro
- Nas transações bancárias em meios eletrônicos, com alto nível de segurança e maior proteção para o correntista no acesso aos mais variados serviços;
- Sistema de contratos de câmbio – Agiliza a liberação de contratos de câmbio nas Instituições Financeiras;
- Banco do Brasil – Proporciona ao correntista acessar a conta-corrente apenas com a utilização do Certificado Digital A-3, armazenados em smart card. Com a utilição do CD Smatcard A-3 eliminamos uma série de senhas e contra-senhas, como por exemplo o complicado OTM – One Time Password.
- Agiliza o processo de liberação dos contratos de câmbio
VII. Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Registro de Contrato Social e Alterações de Sociedades Simples, com utilização 100 % de certificação digital.
- OBS – Para viabilizar a abertura 100% digital a Receita Federal do Brasil, para fornecer o CNPJ, deverá autorizar o envio dos documentos da empresa (contrato social registrado) através de documento eletrônico assinado digitalmente, de acordo com os padrões do e-PING, pois hoje só aceitam o papel através de envelopamento via Sedex. Os demais documentos, tais como CPF, RG e comprovante de residência dos sócios, já constam do certificado digital emitido para os sócios e seriam dispensados de apresentação em papel.
VIII. Governo Eletrônico
- O SICAF (Sistema de informações cadastrais de fornecedores) é destinado aos órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG. Segundo o SERPRO, em breve todos que acessarem esse sistema serão obrigados a utilizarem a Certificação Digital;
- Participação em Pregões Eletrônicos com o certificado digital;
- As Bolsas Eletrônicas de Comércio (BEC), um mecanismo de compra que permite maior transparência e economia em compras realizadas por entidades governamentais. Vem adotando a certificação digital como parte fundamental. Utilizado em São Paulo;
- Pro Uni do Ministério da Educação – MEC, a certificação digital é exigida na transação de informações com as instituições de ensino participantes;
- Programa Juro Zero – uma das exigências da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, para concorrer ao empréstimo, é que as empresas precisam ter certificado digital;
- A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotou a certificação digital em seu projeto de padronização de documentos, o TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), obrigando todas as operadoras de saúde a usar o certificado digital;
- O Ministério do Trabalho e Emprego vai disponibilizar um aplicativo que possibilitará as pessoas jurídicas, que possuem certificação digital, o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O prazo para apresentação da RAIS vai até o dia 28 de março. Cerca de 400 mil estabelecimentos podem encaminhar a RAIS utilizando a certificação digital (Boletim Digital ITI n° 71).
IX. Prefeituras – Secretaria de Finanças
- Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica da PMSP com e-CNPJ para as Pessoas Jurídicas e com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;
- Sistema Integrado de Informações Previdenciárias (Siprev), por meio do qual os estados e as prefeituras prestam contas ao Ministério da Previdência dos benefícios pagos aos servidores aposentados.
X. Secretarias das Fazendas Estaduais
- Nota Fiscal Eletrônica NF-e
- Livros Fiscais Eletrônicos – SPED Fiscal – SINTEGRA – Escrituração Fiscal Digital – EFD
XI. Juntas Comerciais
- Livro Diário Eletrônico – SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – Através da entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, as Juntas Comerciais autenticarão os Livros Diários Eletrônicos enviados pelos contribuintes ao SPED, verificando se as formalidades legais foram cumpridas, em seguida atribuindo o número de registro do diário eletrônico ou Escrituração Contábil Digital – ECD. Esta regra já é válida a partir de janeiro de 2009 quando as empresas considerandas de grande porte (Cerca de 13.500) deverão entregar a Escrituração Contábil Digital e assinar os Livros Diários através do sistema PVA da RFB. A partir de janeiro de 2010 todas as empresas tributadas com base no Lucro Real (Cerca de 180 mil) deverão adotar esse critério.
XII. Comércio eletrônico
- No comércio eletrônico, para compra e venda de produtos via Internet de forma mais segura, com garantias reais para vendedores e compradores, que não precisarão mais se cadastrar nos sites de comércio eletrônico, devido à credibilidade do certificado digital.
XIII. Correio Eletrônico (e-mail)
- Segurança: garante a identidade do emissor, a integridade e inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada.
XIV. SISBACEN – Sistema do Banco Central
- Remessa de informações das empresas com Capital Estrangeiro para o Banco Central, pode ser autenticada com certificado digital, pelo sistema PASCS10.
XV. INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
- Permite acesso ao sistema e-Marcas e ao Sistema de Vista Eletrônica de Petições.
XVI. Profissionais Liberais – Documento de Identidade
- Os profissionais da Contabilidade lançaram um novo documento de identidade profissional contendo um chip que possibilita a Certificação Digital. Com essa nova identidade, além de utilizar o documento como identificação em todo o território nacional, o profissional poderá, em nome dos seus clientes, através de procuração, acessar os serviços na Receita Federal – e-CAC em nome dos mesmos, com o seu e-CPF que está inserido no Chip da Nova Carteira, além de diversos serviços disponibilizados já descritos no teor desse texto.Estamos falando de 400.000 profissionais ativos que poderão utilizar esses benefícios.
- O mesmo acontece com os Advogados, que da mesma forma dos contabilistas, na nova carteira da Ordem, com a possibilidade de inserção da Certificação Digital, utilizar os serviços junto ao Judiciário que possibilitam protocolar os processos virtualmente com utilização da CD ICP-Brasil. Nesse caso estamos falando de 650.000 profissionais ativos.
XVII. RIC – Registro de Identidade Civil
- Projeto de Identificação de toda a população brasileira, lançado no dia 08 de julho em Brasília, pelo Instituto Nacional de Identificação- Diretoria Técnico Científica, do Departamento de Polícia Federal, e tem como principal objetivo apresentar as vantagens da adoção de um número único de identificação civil.
- No local, uma “cidade digital” foi simulada para demonstração do funcionamento do AFIS “Automatic Fingerprint Identification Sistem”, sigla em inglês para o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais – e da nova identidade brasileira, o Cartão de Registro de Identidade Civil – RIC, com os mais modernos itens de segurança, como fundos complexos, tintas e efeitos óticos especiais, além de chip microprocessador que armazenará os dados do cidadão.
A intenção é de que em nove 9 anos 150 milhões de brasileiros tenham o seu número RIC. A partir do terceiro ano do projeto, 80 mil pessoas poderão ser cadastradas a cada dia, com meta de 20 milhões por ano.
Achamos muito interessante o projeto, vislumbrado um mercado futuro sem precedentes para a redução da burocracia à todos os cidadãos do Brasil, Comércio Eletrônico, Governo Eletronico, dentre outras atividades.
Na abertura do evento foi exibido um video institucional sobre o Projeto. CLIQUE AQUI para assistir no Youtube
XVIII. Registro Mercantil Digital
- A publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 109, de 28/10/2008, torna possível o registro e arquivamento de atos das empresas de maneira totalmente eletrônica, isto é, sem a impressão do papel e sem a necessidade de escanear um só documento assinado pelas partes.
Para entender esse novo processo é preciso pensar que o documento eletrônico será gerado da mesma forma com é feito, hoje em dia. Num editor de texto eletrônico (Word, por exemplo), só que não haverá mais necessidade de imprimir em papel para posteriormente ser assinado pelas partes. O arquivo eletrônico *.DOC será assinado através da Certificação Digital ICP Brasil, tendo a assinatura, no meio eletrônico, a mesma validade da assinatura de próprio punho.
Vide artigo : CLIQUE AQUI
XIX. Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho – Suap
- O Suap compreende um conjunto de ações para a informatização total dos órgãos do Judiciário Trabalhista. A ferramenta será utilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.378 Varas do Trabalho em todo o país, com o objetivo de manter a consistência dos bancos de dados e dar mais eficácia ao seu gerenciamento. O Sistema ficará disponível 24 horas por dia para o acesso, via certificação digital, de magistrados, servidores, advogados e peritos. O primeiro módulo engloba as funcionalidades de credenciamento, peticionamento, agendamento e distribuição. Veja Notícia na Web – Veja também apresentação feita pelos gestores do projeto em Powerpoint
XX. ITR – Convênios da RFB com Municípios e Distrito Federal
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB disponibiliza o “Termo de Opção para Celebração de Convênio”, entre os Municípios e o Distrito Federal e a RFB, com o objetivo de delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício dos créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sem prejuízo de sua competência supletiva (Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008). O acesso ao termo é possível somente às prefeituras e seus responsáveis legais perante a RFB, mediante o uso de certificação digital, tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade. Para realizar a opção, o Ente Federado (Município ou DF) deverá possuir seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – com situação cadastral ativa regular e natureza jurídica compatível. Vide Artigo publicado no Oeste do Paraná, informando sobre os benefícios às Prefeituras que aderirem em 2009
XXI. Assembléia na Web
- A Assembléia na Web permite a votação pela internet, com certificação digital, por procuração eletrônica. “As ferramentas irão facilitar substancialmente a participação dos acionistas no processo de decisão das companhias”.
- Além da procuração eletrônica com assinatura digital Serasa Experian, a plataforma facilita o acesso à documentação pertinente às deliberações da assembléia, contempla um canal online para a discussão dos temas entre os acionistas ou cotistas e os administradores da companhia e fundos e permite acompanhar o evento remotamente, em tempo real, por audiocast ou videocast na internet.
- Os acionistas, brasileiros ou estrangeiros, não precisarão imprimir as procurações, reconhecer firma e enviar os documentos pelos correios. As procurações podem ser transmitidas eletronicamente e sua validade jurídica é garantida por meio de certificado digital emitido – ICP Brasil.
XXII. Prontuário Eletrônico de Pacientes – PEP
- Sistema implantado em alguns Hospitais que permite o acesso e acompanhamento do histórico dos pacientes de qualquer lugar do hospital ou através da Web, com utilização de Certificado Digital
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