O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que eleva para R$ 5 mil o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, considerada uma das mais abrangentes alterações recentes no imposto, também cria um desconto automático para contribuintes que recebem até R$ 7.350 mensais e estabelece sobretaxas para rendas mais elevadas, acima de R$ 600 mil por ano.
Segundo estimativas do governo, a mudança deve retirar 20 milhões de contribuintes da cobrança mensal de IR e ampliar a progressividade do sistema tributário brasileiro. A medida combina uma nova tabela progressiva com um mecanismo de abatimento que busca evitar os “saltos” abruptos de tributação ao fim da faixa de isenção. Já para as rendas mais altas, a cobrança adicional será feita somente no ajuste anual.
O que muda na prática
A nova regra cria um modelo híbrido, composto por três eixos principais:
- Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil;
- Desconto automático para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350;
- Sobretaxas para contribuintes com rendimentos anuais elevados.
A estrutura substitui o modelo anterior, que utilizava isenção até R$ 2.259 e um desconto simplificado mensal de R$ 528. Todas as demais deduções tradicionais — como gastos com dependentes, saúde, educação e previdência — permanecem válidas.
Economias estimadas
| Faixa salarial | Regra aplicada | Economia anual prevista |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 4.356,89 |
| Até R$ 5.500 | Desconto de 75% | R$ 3.367,68 |
| Até R$ 6.000 | Desconto de 50% | R$ 2.350,79 |
| Até R$ 6.500 | Desconto de 25% | R$ 1.333,90 |
| A partir de R$ 7.350 | Alíquota cheia de 27,5% | — |
Fonte: Governo Federal
Como funciona o desconto para rendas até R$ 7.350
O desconto automático de R$ 750 será aplicado diretamente na fonte. O cálculo ocorre em duas etapas:
- A empresa calcula o IR segundo a nova tabela mensal;
- Em seguida, aplica o abatimento de R$ 750, diminuindo o imposto retido.
O benefício atende contribuintes que não utilizam deduções. Já quem faz declaração completa poderá recalcular o imposto no ajuste anual, caso seja mais vantajoso.
Quem paga menos e quem paga mais
Beneficiados, segundo o Ministério da Fazenda:
- Todos os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil, que passam a ser completamente isentos;
- Quem recebe até R$ 7.350, que terá redução na retenção mensal;
- Cerca de 32 milhões de contribuintes terão diminuição total ou parcial da carga tributária.
Contribuintes mais afetados:
A nova lei cria sobretaxas graduais, cobradas somente no ajuste anual:
- +2,5 pontos percentuais para rendas acima de R$ 600 mil/ano;
- +5 pontos acima de R$ 1 milhão;
- +7,5 pontos acima de R$ 2 milhões.
A incidência vale apenas para a parcela excedente de cada faixa, sem alterar a retenção mensal na fonte.
Quando passa a valer
A lei respeita a regra de anterioridade anual e noventena e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Na prática:
- A folha de janeiro de 2026 já aplicará a nova tabela;
- A declaração de 2027, referente ao ano-base 2026, será a primeira a refletir todas as mudanças.


