Por Andréa Háfez | Para o Valor, de São Paulo
A presença do mundo virtual no acerto de contas com a Receita Federal tende a crescer. Se hoje não é mais possível entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física no papel, outras ferramentas da era eletrônica começam a ser exigidas pelo fisco. Entre elas, a assinatura digital.
Em 2011, estavam obrigados a utilizar este meio para a transmissão do documento apenas contribuintes que tivessem movimentado valores acima de R$ 20 milhões. Cerca de 22 mil declarações foram enviadas por meio de certificado digital. Neste ano, esse instrumento deverá ser usado por número maior de pessoas: os valores baixaram para R$ 10 milhões. A tendência, de acordo com certificadoras e a própria Receita Federal, é que a exigência vá se estendendo aos demais contribuintes.
O certificado digital para pessoa física – o e-CPF – funciona como uma assinatura digital, com uma tecnologia que garante proteção às transações realizadas na internet. A legislação já confere aos documentos assinados digitalmente validade jurídica. Ao adquirir esse produto, o contribuinte pode usá-lo em outras operações.
“Hoje há cerca de 4 milhões de usuários, em razão das exigências impostas às empresas”, diz Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, que é certificadora e fornecedora do produto. Para transmitir documentos para Receita Federal, a pessoa jurídica precisa ter seu e-CNPJ. Mas nos trâmites de documentos e assinaturas de contadores e executivos também é exigido certificado digital desses profissionais, o que levou a um crescimento de mais de 80% na demanda por esse produto.
As áreas onde esta tecnologia já está mais em uso, além da contábil e corporativa, são a da saúde, em que os profissionais lidam cada vez mais com prontuários eletrônicos, e a jurídica. “Diversos tribunais aceitam apenas o ‘peticionamento’ eletrônico e para assiná-los, os advogados necessitam de seu próprio certificado digital”, diz Ramos Rocha. “É uma ferramenta que garante segurança, integridade e sigilo das informações envolvidas nas operações”.
Quem já utiliza o certificado digital também pode usá-lo para a emissão de sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Da mesma forma que o contribuinte que obtiver o certificado com objetivo de assinar digitalmente o documento que será enviado ao Fisco, pode aproveitá-lo em outras aplicações. “Antes mesmo de elaborar a declaração, o contribuinte pode fazer uso do certificado para ter acesso ao e-CAC – centro virtual de atendimento ao contribuinte – da Receita Federal- e obter as informações enviadas pelos bancos e fontes de pagamentos ao fisco relacionadas ao seu CPF, para lançá-las em sua declaração”, afirma Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa certificadora e fornecedora do produto. Dessa forma, não há riscos de usar dados incorretos ou divergentes, o que reduz a chance de erros na prestação de contas.
Depois da entrega, o certificado continua a ser bastante útil: seja para realizar retificações, acompanhar o processamento da declaração do IRPF ou esclarecer informações. “E tudo via internet, sem ser necessário deslocamentos, e com o máximo de segurança”, diz Consentino.
Valor Econômico