Prezados colegas
Após a entrada em vigor da Medida Provisória 892 as publicações de documentos societários e contábeis previstos na Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76) para Companhias Fechadas deverão ser feitos via sitio eletrônico disponibilizado pelo Governo Federal, denominado Central de Balanços ( http://gov.br/centraldebalancos).
Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa DREI n. 67/2019, algumas dúvidas sobre as publicações das demonstrações financeiras, bem como dos atos societários ficaram em aberto.
Sendo assim, visando esclarecer eventuais dúvidas do público em geral e de nossos clientes, montamos um “passo a passo”, com instruções básicas, para a utilização do sistema.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Nivaldo Cleto
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