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Pronampe: confira as regras para solicitar crédito

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Prezados(as) clientes

A Nivaldo Cleto Contadores Associados informa que, desde o dia 25 de julho, os donos de pequenos negócios interessados em contratar empréstimos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) já podem procurar as instituições financeiras.

De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. Confira aqui publicação no DOU.

O programa recentemente foi adaptado e, entre as principais mudanças, incluiu Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte.

No dia 30 de junho, a Receita Federal publicou uma portaria que determina a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio. Somente após esse procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.

QUAIS AS MUDANÇAS COM AS NOVAS REGRAS?

  • Agora, MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado;
  • Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
  • O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021;
  • Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras anteriores;
  • Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

 

Quem pode ter acesso ao empréstimo?

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

 

Quais são as regras?

  • A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
  • Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
  • Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito;
  • A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito.

Como é feito o pagamento?

 

O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.
O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.

 

Para que tipo de operação o crédito pode ser usado?

O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Como pedir o empréstimo

O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

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