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Diário da ICANN 77- Washington, D.C. – Dia 3

ICANN 77

Por Nivaldo Cleto*

Em nosso terceiro Diário da ICANN 77, discutiremos uma série de temas relevantes trazidos durante as discussões da comunidade com o comitê governamental (GAC)[i], que atua como aconselhador de políticas, mesmo que não de modo votante. Essas discussões são importantes para que os governos tenham ciência do que se passa dentro da ICANN e possam se planejar adequadamente. ( Na foto acima, delegação brasileira na ICANN 77)

Um tema importante é a rodada subsequente de novos nomes de domínio genéricos. Esse conjunto de discussões terá como resultado o estabelecimento das regras e processos que permitirão que um novo processo de venda de sufixos (como o “.org”) possa ser proposto e que diferentes partes interessadas do mundo possam fazer propostas que sejam apreciadas pela comunidade da ICANN.

Foi ressaltado que existe uma expectativa de que o GAC possa participar de modo igualitário do processo de tomada dessas decisões, em vista de ser um tema potencialmente sensível aos Estados. Isso está contido na versão atual do documento desenvolvido pelo Conselho de nomes genéricos[ii] (GNSO Council).

Um ponto que é contencioso é o de PICs (ou RVCs, sigla para Public Interest Committment), que são conjuntos de intenções que podem ser adotadas por registries que queiram exercitar algum tipo de governança voluntária em seus domínios. Para dar um exemplo fictício, em um domínio registrado debaixo do TLD “.futebol”, poderia se prometer que não se permitiria nenhum website de apostas.

Os PICs foram amplamente utilizados na rodada de novos domínios de 2012, mas uma preocupação da comunidade é a pergunta de se esses compromissos são executáveis, pois é danoso que uma provisão dessas esteja em um contrato que não seja executável. O que se busca agora é progredir de uma questão teórica para a prática, garantindo que o setor de Compliance da ICANN possa aferir se um registry está em conformidade ou não.

Reunião com os membros da LAC presentes na ICANN77

Além disso, existe uma complexidade relativa à própria ICANN, pois um PIC não pode contradizer algo que é explicito nas regras já existentes na organização. Isso causa uma cadeia de dependências complexa. A sugestão que o GAC fez de abordar a exigibilidade por meio de cláusula contratual só nos leva até certo ponto. Existem maneiras, por meio dos mecanismos de responsabilidade da ICANN, de questionar se algo é aplicável. Isso pode ser útil na resolução dessa questão.

A membra do Conselho Diretor, Avri Doria, acredita que os PICs podem ser executados dentro dos estatutos que temos atualmente, mesmo que outros diretores tenham opinião oposta. Faz parte do escopo da missão da ICANN permitir os PICs para que esses possam refletir questões de políticas públicas. Agora se faz necessário o trabalho da comunidade para desemaranhar as questões pendentes.

 

 

(*) Nivaldo Cleto é empresário de contabilidade e de certificação digital, conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil CGI.br e membro da ICANN Business Constituency – BC


[i] O GAC constitui a voz dos governos e organizações intergovernamentais (IGOs) na estrutura multissetorial da ICANN. Criado de acordo com os Estatutos da ICANN, o GAC é um comitê consultivo da Diretoria da ICANN. A principal função do GAC é aconselhar a ICANN sobre questões de política pública e, especialmente, onde pode haver uma interação entre as atividades ou políticas da ICANN e as leis nacionais ou acordos internacionais.
[ii] A Organização de Apoio a Nomes Genéricos elabora (e, com o tempo, recomenda alterações) políticas para domínios genéricos de primeiro nível (por exemplo, .com, .org, .biz).

 

 

 

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