{"id":612,"date":"2015-06-11T15:52:23","date_gmt":"2015-06-11T18:52:23","guid":{"rendered":"http:\/\/www.nivaldocleto.cnt.br\/news\/?p=612"},"modified":"2015-06-11T15:52:23","modified_gmt":"2015-06-11T18:52:23","slug":"arbitragem-ainda-longe-dos-minoritarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/arbitragem-ainda-longe-dos-minoritarios\/","title":{"rendered":"Arbitragem ainda longe dos minorit\u00e1rios"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n<p>Por Camila Maia | De S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reforma da Lei de Arbitragem, sancionada em 26 de maio, resolveu um dos principais pontos de desacordo a respeito da aplica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas sobre o tema presentes nos estatutos das companhias abertas. Mesmo com a mudan\u00e7a, permanecem alguns problemas da aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem no Brasil nos conflitos das empresas. O mecanismo, que tem o lado positivo de ser mais r\u00e1pido e eficiente que a Justi\u00e7a comum, ainda \u00e9 considerado caro \u00ad e especialistas apontam a necessidade de outras mudan\u00e7as, para torn\u00e1\u00adlo mais acess\u00edvel a acionistas minorit\u00e1rios. A reformula\u00e7\u00e3o acrescentou o artigo 136\u00adA na Lei das S.A., estabelecendo o direito de retirada aos acionistas que n\u00e3o aprovarem, em assembleia, a ado\u00e7\u00e3o de uma cl\u00e1usula de arbitragem no estatuto da companhia. O direito n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido se as a\u00e7\u00f5es da empresa em quest\u00e3o tiverem liquidez comprovada, ou se a inclus\u00e3o da cl\u00e1usula representar condi\u00e7\u00e3o para que a sociedade seja admitida no Novo Mercado. Segundo Marta Viegas, conselheira de administra\u00e7\u00e3o do Instituto Brasileiro de Governan\u00e7a Corporativa (IBGC), essa altera\u00e7\u00e3o \u00e9 positiva e resolve a controv\u00e9rsia sobre a aplicabilidade da cl\u00e1usula arbitral no estatuto para todos os minorit\u00e1rios. A Lei das S.A. prev\u00ea desde 2001 \u00ad quando foi criada a C\u00e2mara de Arbitragem do Mercado (CAM) \u00ad que o estatuto poderia incluir uma cl\u00e1usula desse tipo. Na antiga reda\u00e7\u00e3o da lei, no entanto, havia o questionamento sobre a vincula\u00e7\u00e3o de minorit\u00e1rios que votaram contra ou compraram a\u00e7\u00f5es depois da decis\u00e3o, abrindo espa\u00e7o para a discuss\u00e3o, por exemplo, entre a Petrobras e seus acionistas. &#8220;Havia discuss\u00e3o se os minorit\u00e1rios eventualmente poderiam entrar em ju\u00edzo mesmo havendo a cl\u00e1usula de arbitragem. Acho que a altera\u00e7\u00e3o na Lei das S.A. veio para resolver isso, vemos isso como algo muito positivo&#8221;, afirmou Marta. Segundo a advogada Adriana Braghetta, s\u00f3cia do escrit\u00f3rio L.O. Baptista\u00adSVMFA, que integrou a comiss\u00e3o de juristas institu\u00edda pelo Senado para elaborar o projeto de revis\u00e3o da Lei de Arbitragem, a reda\u00e7\u00e3o do artigo 136\u00adA, resolveu &#8220;o primeiro ponto nevr\u00e1lgico, que era a validade da cl\u00e1usula&#8221;. Ap\u00f3s esse ponto, &#8220;\u00e9 preciso pensar em uma forma de representa\u00e7\u00e3o desses acionistas minorit\u00e1rios. Daqui para frente, cada empresa de capital aberto pode e deve pensar nisso&#8221;, diz Adriana. A cl\u00e1usula de ades\u00e3o \u00e0 CAM \u00e9 obrigat\u00f3ria nos n\u00edveis mais altos de governan\u00e7a da BM&amp;FBovespa. Os custos de um processo na C\u00e2mara de Arbitragem s\u00e3o mais elevados do que na Justi\u00e7a comum, mas o foro tem o lado positivo de ser especializado para solu\u00e7\u00f5es de quest\u00f5es referentes ao direto empresarial e societ\u00e1rio. Al\u00e9m disso, o prazo m\u00e9dio dos procedimentos \u00e9 muito mais curto, enquanto na Justi\u00e7a uma a\u00e7\u00e3o pode levar anos e seus custos podem exceder as expectativas iniciais. A ades\u00e3o \u00e0 CAM \u00e9 vista como uma forma de prote\u00e7\u00e3o do mercado de capitais. &#8220;Existem exemplos muito positivos em que a arbitragem foi utilizada de forma c\u00e9lere e t\u00e9cnica&#8221;, disse Marta, do IBGC, Para Mauro Cunha, presidente da Amec, o uso da arbitragem nos conflitos das empresas n\u00e3o atingiu a amplitude que se imaginava desde sua cria\u00e7\u00e3o. &#8220;Quando um investidor pensa em problema, ele ainda pensa na CVM e n\u00e3o na CAM [C\u00e2mara de Arbitragem do Mercado]. \u00c9 preciso entender o porqu\u00ea disso e tentar resolver os problemas&#8221;, afirmou. A arbitragem n\u00e3o restringe o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, mas \u00e9 uma forma de lidar com efic\u00e1cia, aponta Cunha, com a ressalva de que trata\u00adse de uma opini\u00e3o pessoal. Para ele, um efeito colateral da discuss\u00e3o sobre a aplicabilidade das cl\u00e1usulas de arbitragem \u00e9 lembrar os investidores que eles precisam ler os estatutos. &#8220;Voc\u00ea compra uma a\u00e7\u00e3o, t\u00eam determinadas regras no estatuto e voc\u00ea est\u00e1 preso a elas&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>\u00a0Do Valor Econ\u00f4mico<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Camila Maia | De S\u00e3o Paulo A reforma da Lei de Arbitragem, sancionada em 26 de maio, resolveu um dos principais pontos de desacordo a respeito da aplica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas sobre o tema presentes nos estatutos das companhias abertas. Mesmo com a mudan\u00e7a, permanecem alguns problemas da aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem no Brasil nos conflitos das empresas. 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