{"id":1334,"date":"2019-12-05T14:54:36","date_gmt":"2019-12-05T17:54:36","guid":{"rendered":"http:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/?p=1334"},"modified":"2019-12-05T14:54:36","modified_gmt":"2019-12-05T17:54:36","slug":"e-possivel-cumprir-o-direito-ao-esquecimento-na-era-da-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/e-possivel-cumprir-o-direito-ao-esquecimento-na-era-da-internet\/","title":{"rendered":"\u00c9 poss\u00edvel cumprir o direito ao esquecimento na era da internet?"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-1335 aligncenter\" src=\"http:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/delet.png\" alt=\"\" width=\"586\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/delet.png 681w, https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/delet-300x158.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 586px) 100vw, 586px\" \/><\/p>\n<p class=\"authors\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-dez-01\/diana-fernandes-possivel-cumprir-direito-esquecimento-internet#author\">Por\u00a0Diana Fernandes<\/a><\/p>\n<p>Na atual sociedade da informa\u00e7\u00e3o, o consumidor \u2014 embora frequentemente sem perceber \u2014 troca seus dados pessoais pelo acesso a servi\u00e7os e aplicativos \u201cgr\u00e1tis\u201d na internet[1] (e-mail, WhatsApp, Facebook, Google). Observe-se, por exemplo, a quantidade de informa\u00e7\u00f5es pessoais fornecidas em um aparelho celular: localiza\u00e7\u00e3o, nome, rede de amizades, relacionamentos, sentimentos, m\u00fasicas ouvidas, assuntos de interesse, produtos consumidos, grau de forma\u00e7\u00e3o, alimenta\u00e7\u00e3o, entre tantas outras.<\/p>\n<p>Tais dados, quando cruzados com os de infinitos outros consumidores por processadores de alta tecnologia, fornecem informa\u00e7\u00f5es valiosas. O chamado Big Data j\u00e1 chegou ao ponto de prever crises financeiras; o Facebook antecipa quando haver\u00e1 o rompimento de um relacionamento s\u00e9rio com base nos posts de seus usu\u00e1rios; o Google prev\u00ea prov\u00e1veis surtos de gripe[2].<\/p>\n<p>Na sociedade da informa\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, o direito ao esquecimento e \u00e0 \u201canonimiza\u00e7\u00e3o\u201d ganha uma nova vertente: como ser \u201cesquecido\u201d quando a internet facilita e viabiliza a perene circula\u00e7\u00e3o e cruzamento de dados da vida pessoal dos usu\u00e1rios? E mais: como saber quais os atores respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o desses dados sob os holofotes?<\/p>\n<p>Diante desse contexto, diversos avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos foram contemplados pela recente e j\u00e1 sancionada Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei 13.709\/2018), a qual entrar\u00e1 em vigor em agosto de 2020.<\/p>\n<p>Um bom exemplo da necessidade de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e do dilema apresentado \u00e9 a exist\u00eancia e papel atual de mecanismos de busca tais como o Bing, Yahoo e Google, que identificam, por meio de algoritmos pouco conhecidos, as informa\u00e7\u00f5es mais relevantes \u2014 at\u00e9 mesmo sobre pessoas espec\u00edficas \u2014 a serem exibidas como primeiros resultados de uma busca.<\/p>\n<p>Em palavras simples: os provedores de busca tratam dados \u2014 inclusive pessoais \u2014, viabilizando o acesso e localiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es. O que levaria meses para ser encontrado antigamente, hoje \u00e9 publicamente catalogado por algoritmos em segundos. Ademais, eles t\u00eam o poder de dar mais ou menos destaque e perenidade a uma informa\u00e7\u00e3o, e os crit\u00e9rios utilizados para essa escolha s\u00e3o aqueles que trazem, direta ou indiretamente, o maior retorno econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, contudo, n\u00e3o se pode olvidar que a circula\u00e7\u00e3o e facilidade de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o \u00e9 ben\u00e9fica \u00e0 sociedade em geral. Por esse motivo, os tribunais entendem acertadamente que os provedores supramencionados n\u00e3o podem ser responsabilizados a priori pelo conte\u00fado dos links exibidos como resultados de uma busca.<\/p>\n<p>Havendo uma ordem judicial determinando a exclus\u00e3o de determinado resultado de busca, no entanto, a situa\u00e7\u00e3o muda. O artigo 19 do Marco Civil da Internet imp\u00f5e, ent\u00e3o, que o conte\u00fado judicialmente identificado como violador dos direitos da personalidade de um indiv\u00edduo seja indisponibilizado pelo provedor. Para tanto, o usu\u00e1rio deve apontar especificamente o conte\u00fado a ser removido.<\/p>\n<p>O avan\u00e7o da tecnologia, assim, trouxe uma nova forma de exerc\u00edcio do direito ao esquecimento na internet, que n\u00e3o simplesmente a exclus\u00e3o total de dados desabonadores. Trata-se do direito \u00e0 desindexa\u00e7\u00e3o[3]: a retirada da informa\u00e7\u00e3o das \u201clistas-resultado\u201d de pesquisas nos sites de buscas, quando se procura por determinada palavra-chave. Nesse caso, a informa\u00e7\u00e3o continua existindo na rede, mas ser\u00e1 acessada somente atrav\u00e9s de buscas mais direcionadas ou a partir do pr\u00f3prio link.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a possu\u00eda entendimento pac\u00edfico de que a ordem \u201cespec\u00edfica\u201d preconizada pelo Marco Civil da Internet desembocava na necessidade de o usu\u00e1rio indicar o URL (link) da informa\u00e7\u00e3o a ser desindexada[4]. Ou seja, se houvesse milhares de links desabonadores relacionados a uma pessoa, ela era obrigada a list\u00e1-los para que fossem desvinculados da pesquisa pelo seu nome. A consequ\u00eancia pr\u00e1tica, nesses casos, era que o direito ao esquecimento era reconhecido, mas n\u00e3o havia meios para cumpri-lo, ante a tarefa herc\u00falea imposta ao usu\u00e1rio de listar milhares de links.<\/p>\n<p>Esse entendimento tem mudado. O STJ, recentemente, determinou que \u00e9 poss\u00edvel impor aos pr\u00f3prios provedores a obriga\u00e7\u00e3o de desvincular termos de busca, sem a necessidade de listagem dos URLs[5]. Assim, a pesquisa pura e simplesmente pelo nome de uma pessoa n\u00e3o pode apresentar resultados que contenham viola\u00e7\u00f5es \u00e0 sua intimidade e ao desenvolvimento de sua personalidade.<\/p>\n<p>A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados tem importante tarefa de dar respaldo a esse entendimento, possuindo dispositivos que permitem aprofundar o estudo de casos de direito ao esquecimento na internet.<\/p>\n<p>Em seu artigo 18, a LGPD atribui ao titular dos dados pessoais o direito de obter do controlador, a qualquer momento, e mediante requisi\u00e7\u00e3o, o acesso aos dados pessoais que lhe dizem respeito e a anonimiza\u00e7\u00e3o, bloqueio ou elimina\u00e7\u00e3o de dados desnecess\u00e1rios, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o desse dispositivo pode levar \u00e0 conclus\u00e3o de que at\u00e9 mesmo os mecanismos de busca teriam a responsabilidade de fornecer os links danosos ao usu\u00e1rio prejudicado, mediante ordem judicial.<\/p>\n<p>O usu\u00e1rio, agora, n\u00e3o precisaria mais ficar realizando infinitas buscas para localizar todos os links que cont\u00e9m informa\u00e7\u00f5es sobre si. Com a tecnologia dispon\u00edvel e arcabou\u00e7o legal atual, essa tarefa poderia ser atribu\u00edda ao provedor de buscas, controlador de dados pessoais, facilitando sobremaneira o efetivo cumprimento do direito ao esquecimento na sociedade da informa\u00e7\u00e3o. Resta-nos ver como os tribunais dar\u00e3o aplicabilidade \u00e0 esta nova lei.<\/p>\n<p>Com o avan\u00e7o da tecnologia, o direito vai tentando se adequar e lidar com problemas mais recentes. Para tratar dessas novas rela\u00e7\u00f5es, \u00e9 preciso que os operadores do direito consigam primeiro entender como a internet e as novas tecnologias funcionam, para depois regulament\u00e1-las e julg\u00e1-las.<\/p>\n<p>[1] BIONI, Bruno.\u00a0<em>Prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais: a fun\u00e7\u00e3o e os limites do consentimento<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 26.<\/p>\n<p>[2]MAYER-SCHONEBERGER, Viktor; CUKIER, Kenneth.\u00a0<em>Big Data: a revolution will transform how we live work and think<\/em>. New York: Houghton Mifflin Publishing, 2013; https:\/\/www.theatlantic.com\/technology\/archive\/2014\/02\/when-you-fall-in-love-this-is-what-facebook-sees\/283865\/; https:\/\/www.google.org\/flutrends\/about\/. BIONI, Bruno. Prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais: a fun\u00e7\u00e3o e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 43.<\/p>\n<p>[3] \u201cNesse contexto, a desindexa\u00e7\u00e3o de links na rede foi a principal forma escolhida pela Comunidade Europeia para possibilitar aos indiv\u00edduos o exerc\u00edcio de seu direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informativa sobre mat\u00e9rias, textos ou not\u00edcias publicadas sobre si na rede: ela age sobre os resultados de pesquisa apresentados pelos provedores de busca como o Google Search. Desse modo, \u201capaga-se\u201d o elo entre informa\u00e7\u00e3o e o terceiro que faz a pesquisa, mas mant\u00e9m-se intacta na internet a mat\u00e9ria jornal\u00edstica que publicou o fato. \u00c9 uma forma de conciliar as liberdades comunicativas com o direito ao esquecimento (&#8230;).\u201d ACIOLI, Bruno de Lima; J\u00daNIOR, Marcos Augusto de Albuquerque Ehrhardt.\u00a0<em>Uma agenda para o direito ao esquecimento no Brasil<\/em>. Rev. Bras. Pol\u00edt. P\u00fablicas, Bras\u00edlia, v. 7, n\u00ba 3, 2017 p. 383-410<\/p>\n<p>[4] AgInt no REsp 1593873\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10\/11\/2016, DJe 17\/11\/2016<\/p>\n<p>[5] \u201cO rompimento do referido v\u00ednculo sem a exclus\u00e3o da not\u00edcia compatibiliza tamb\u00e9m os interesses individual do titular dos dados pessoais e coletivo de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, na medida em que viabiliza a localiza\u00e7\u00e3o das not\u00edcias \u00e0queles que direcionem sua pesquisa fornecendo argumentos de pesquisa relacionados ao fato noticiado, mas n\u00e3o \u00e0queles que buscam exclusivamente pelos dados pessoais do indiv\u00edduo protegido.\u201d REsp 1660168\/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08\/05\/2018, DJe 05\/06\/2018<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p class=\"about\"><a href=\"mailto:%63%6f%6e%74%61%74%6f%40%6b%6c%65%69%6e%70%6f%72%74%75%67%61%6c%2e%63%6f%6d%2e%62%72\" rel=\"author\">Diana Fernandes<\/a>\u00a0\u00e9 advogada do Klein Portugal Advogados Associados, graduada pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR) e p\u00f3s-graduanda em Direito Corporativo pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>Revista\u00a0<strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 1 de dezembro de 2019, 6h04<\/p>\n<figure class=\"banner super\">\n<div id=\"conteudo_texto\">\n<div id=\"paDIV_ct620\" data-google-query-id=\"CInDwKKJn-YCFY5gwQodZTQD8g\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-dez-01\/diana-fernandes-possivel-cumprir-direito-esquecimento-internet<\/div>\n<\/div>\n<\/figure>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por\u00a0Diana Fernandes Na atual sociedade da informa\u00e7\u00e3o, o consumidor \u2014 embora frequentemente sem perceber \u2014 troca seus dados pessoais pelo acesso a servi\u00e7os e aplicativos \u201cgr\u00e1tis\u201d na internet[1] (e-mail, WhatsApp, Facebook, Google). Observe-se, por exemplo, a quantidade de informa\u00e7\u00f5es pessoais fornecidas em um aparelho celular: localiza\u00e7\u00e3o, nome, rede de amizades, relacionamentos, sentimentos, m\u00fasicas ouvidas, assuntos de interesse, produtos consumidos, grau de forma\u00e7\u00e3o, alimenta\u00e7\u00e3o, entre tantas outras. Tais dados, quando cruzados com os de infinitos outros consumidores por processadores de alta tecnologia, fornecem informa\u00e7\u00f5es valiosas. O chamado Big Data j\u00e1 chegou ao ponto de prever crises financeiras; o Facebook antecipa quando haver\u00e1 o rompimento de um relacionamento s\u00e9rio com base nos posts de seus usu\u00e1rios; o Google prev\u00ea prov\u00e1veis surtos de gripe[2]. Na sociedade da informa\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, o direito ao esquecimento e \u00e0 \u201canonimiza\u00e7\u00e3o\u201d ganha uma nova vertente: como ser \u201cesquecido\u201d quando a internet facilita e viabiliza a perene circula\u00e7\u00e3o e cruzamento de dados da vida pessoal dos usu\u00e1rios? E mais: como saber quais os atores respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o desses dados sob os holofotes? 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