{"id":1323,"date":"2019-12-05T14:44:06","date_gmt":"2019-12-05T17:44:06","guid":{"rendered":"http:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/?p=1323"},"modified":"2019-12-05T14:44:30","modified_gmt":"2019-12-05T17:44:30","slug":"marco-civil-da-internet-e-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/marco-civil-da-internet-e-constitucional\/","title":{"rendered":"Marco Civil da Internet \u00e9 constitucional"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-1324 \" src=\"http:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/1_VUMy8eUaoDl08c1EX1I84Q.jpeg\" alt=\"\" width=\"598\" height=\"264\" srcset=\"https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/1_VUMy8eUaoDl08c1EX1I84Q.jpeg 958w, https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/1_VUMy8eUaoDl08c1EX1I84Q-300x132.jpeg 300w, https:\/\/nivaldocleto.cnt.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/1_VUMy8eUaoDl08c1EX1I84Q-768x339.jpeg 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 598px) 100vw, 598px\" \/><\/p>\n<p><strong>Para evitar a barb\u00e1rie, o Direito salva; e cabe ao Poder Judici\u00e1rio julgar o que \u00e9 (i)l\u00edcito<\/strong><\/p>\n<p><strong>Lenio Luiz Streck*, O Estado de S.Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Existe uma celeuma jur\u00eddica no ar. E quem decidir\u00e1 \u00e9 o Supremo Tribunal Federal (STF). Como sempre, tudo acaba no STF. Mesmo quando a mat\u00e9ria n\u00e3o seja, claramente, de \u00edndole constitucional. Por vezes, uma coisa parece inconstitucional, mas, olhada de perto, descobre-se que \u00e9 uma quest\u00e3o restrita ao \u00e2mbito do Direito infraconstitucional, no caso, o Direito Civil.<\/p>\n<p>Explico. N\u00e3o se deve desprezar o Direito Civil e seu car\u00e1ter regulat\u00f3rio do \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es privadas. Professores como Otavio Luiz Rodrigues Jr., da USP, chamam isso de \u201cestatuto epistemol\u00f3gico do Direito Civil\u201d. Parece ser o caso em discuss\u00e3o, em que o marco civil foi uma escolha bem feita pelo Direito Civil.<\/p>\n<p>Pois bem. A Lei n.\u00ba 12.965, tamb\u00e9m conhecida como Marco Civil da Internet, est\u00e1 em vigor desde 2014. O assunto empolga. Para ter uma ideia, j\u00e1 foram produzidas mais de 70 teses e disserta\u00e7\u00f5es apenas na \u00e1rea do Direito. Isso se intensificou ainda mais nos \u00faltimos meses, em raz\u00e3o do julgamento da constitucionalidade do artigo 19 da lei, por meio da Repercuss\u00e3o Geral n.\u00ba 987, no Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>H\u00e1 um recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral. Quer dizer: se o STF decidir esse recurso, todos os demais assuntos semelhantes dever\u00e3o ser decididos do mesmo modo. No caso, uma pessoa pede a responsabiliza\u00e7\u00e3o do Facebook Servi\u00e7os Online do Brasil Ltda. por n\u00e3o ter removido da plataforma uma conta de perfil falso criado em nome dessa pessoa, ap\u00f3s a den\u00fancia no sistema interno da rede social.<\/p>\n<p>Vejamos. O artigo 19 diz que, \u201ccom o intuito de assegurar a liberdade de express\u00e3o e impedir a censura\u201d, os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet somente poder\u00e3o ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conte\u00fado gerado por terceiros se, ap\u00f3s ordem judicial espec\u00edfica, n\u00e3o tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis relativas \u00e0 remo\u00e7\u00e3o do conte\u00fado.<\/p>\n<p>Na minha opini\u00e3o, o artigo 19 \u00e9 constitucional, porque consagra a liberdade de express\u00e3o e inibe a censura. Sei que h\u00e1 opini\u00f5es contr\u00e1rias. Uma delas contesta a parte da lei que exige a ordem judicial. Os argumentos a favor da constitucionalidade do artigo da lei s\u00e3o os seguintes, resumidamente: primeiro, a liberdade de express\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o da democracia, ocupando posi\u00e7\u00e3o preferencial diante de outros direitos fundamentais, conforme j\u00e1 sinalizou o STF em v\u00e1rios precedentes. Segundo, o artigo 19 do Marco Civil da Internet constitui uma op\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do legislador, que n\u00e3o obstaculiza o exerc\u00edcio de quaisquer direitos fundamentais, devendo, portanto, ser respeitado o estatuto epistemol\u00f3gico do Direito Civil. Terceiro, o sistema legal que restringe a responsabilidade civil dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet ao descumprimento de ordem judicial para remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado de terceiros encontra amparo em normativas, recomenda\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias internacionais e estrangeiras. E quatro, porque as normas de \u201cresponsabilidade por danos decorrentes de conte\u00fado gerado por terceiros\u201d implementadas pelo Marco Civil da Internet n\u00e3o excluem, de maneira nenhuma, a possibilidade de coexistirem procedimentos internos de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado pelos provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet, como previsto nos termos e condi\u00e7\u00f5es da comunidade.<\/p>\n<p>Todavia, h\u00e1 um argumento que considero o mais relevante. \u00c9 de que o Direito desempenha a fun\u00e7\u00e3o institucional de resolu\u00e7\u00e3o dos desacordos nas sociedades democr\u00e1ticas. Para evitar a barb\u00e1rie, o Direito salva. E deve ser aplicado por uma inst\u00e2ncia n\u00e3o privada. Cabe, pois, ao Judici\u00e1rio julgar o que \u00e9 (i)l\u00edcito. E nisso acerta o Marco Civil no artigo 19.<\/p>\n<p>Admitir o contr\u00e1rio equivaleria a privatizar\/despublicizar a delibera\u00e7\u00e3o acerca de um dos temas mais caros nas democracias constitucionais, que envolve os limites da liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Nem tudo \u00e9 inconstitucional. O Brasil tem de cuidar para n\u00e3o incorrer numa esp\u00e9cie de panconstitucionalismo, retirando um necess\u00e1rio grau de autonomia que deve ter o Direito Civil.<\/p>\n<p><strong>*ADVOGADO, DOUTOR EM DIREITO, \u00c9 PROFESSOR DA UNISINOS-RS E DA UNESA-RJ<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/economia.estadaocom.br\/noticias\/geral,marco-civil-da-internet-e-constitucional,70003112391\">https:\/\/economia.estadao.com.br\/noticias\/geral,marco-civil-da-internet-e-constitucional,70003112391<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para evitar a barb\u00e1rie, o Direito salva; e cabe ao Poder Judici\u00e1rio julgar o que \u00e9 (i)l\u00edcito Lenio Luiz Streck*, O Estado de S.Paulo Existe uma celeuma jur\u00eddica no ar. E quem decidir\u00e1 \u00e9 o Supremo Tribunal Federal (STF). Como sempre, tudo acaba no STF. Mesmo quando a mat\u00e9ria n\u00e3o seja, claramente, de \u00edndole constitucional. 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